Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14634/2024, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Atribuição de subsídio pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no ano de 2024, no âmbito do Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela, às Associações Humanitárias de Bombeiros de Covilhã, Gouveia, Loriga, Manteigas, São Romão e Seia.

Texto do documento

Despacho 14634/2024



A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) define anualmente o Plano de Operações da Serra da Estrela (PONSE), que estabelece o Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela (DICSE), para garantir a resposta operacional a ocorrências de proteção e socorro no território que corresponde à área do Maciço Central da Serra da Estrela.

O período de vigência do PONSE é anual e compreende um período de ativação do DICSE, que decorre habitualmente entre 1 de dezembro e 30 de abril do ano seguinte.

O DICSE é constituído por meios humanos e técnicos que integram diversos agentes de proteção civil, nomeadamente seis corpos de bombeiros voluntários da área territorial do Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil das Beiras e Serra da Estrela, designadamente de Covilhã, Gouveia, Loriga, Manteigas, São Romão e Seia.

As condições meteorológicas particularmente adversas que caraterizam a área do Maciço Central da Serra da Estrela durante o inverno, a que acresce a recorrente aplicação de sal nas estradas dessa região, resultam num desgaste excecional dos meios técnicos dos corpos de bombeiros, designadamente nos veículos de socorro e nos equipamentos específicos empenhados na resposta operacional durante o período de ativação do DICSE.

Importa, assim, garantir que as entidades detentoras dos corpos de bombeiros tenham capacidade financeira para repor as condições de operacionalidade dos veículos e reforçar os equipamentos específicos, de elevado custo e grande desgaste, para utilização individual e coletiva no âmbito do referido Dispositivo.

Assim:

Ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea a), do n.º 1, do n.º ii do Despacho 7270/2024, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, determino:

1 - A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) atribui, no ano de 2024, no âmbito do Dispositivo Conjunto de Proteção e Socorro na Serra da Estrela (DICSE), um subsídio no valor de 6000 € (seis mil euros), nos termos do cabimento n.º BP 42421461, a cada uma das seguintes Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB): Covilhã, Gouveia, Loriga, Manteigas, São Romão e Seia.

2 - O subsídio referido no número anterior destina-se a repor as condições de operacionalidade dos veículos e reforçar os equipamentos específicos de utilização individual e coletiva no âmbito do DICSE.

3 - As AHB apresentam ao comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil (COSREPC) das Beiras e Serra da Estrela, até 10 de dezembro de 2024, uma declaração especificando a utilização que pretendem dar o subsídio, no âmbito da finalidade referida no número anterior.

4 - O COSREPC das Beiras e Serra da Estrela valida a utilização do subsídio e informa a ANEPC, a qual processa o pagamento até 31 de dezembro de 2024.

5 - Até 15 de março de 2025, as AHB remetem ao COSREPC das Beiras e Serra da Estrela, para arquivo, os documentos comprovativos da utilização do subsídio.

6 - A ANEPC deve dar conhecimento do presente despacho às AHB envolvidas, através do respetivo COSREPC.

7 - Envie-se à ANEPC para acionamento.

3 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

318432469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda