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Despacho 14621/2024, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designa Sara Raquel Coelho Serra para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 14621/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo técnica especialista no meu Gabinete Sara Raquel Coelho Serra, com efeitos a 4 de dezembro de 2024.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenha funções de assessoria nas áreas da economia e finanças públicas, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto no Gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

Nota curricular

Sara Raquel Coelho Serra.

Doutoramento em Economia (2016) e licenciatura em Economia (2003), pela Nova School of Business and Economics, Lisboa.

Os seus interesses de investigação incluem econometria, macroeconomia e mercado de trabalho, com artigos publicados na Revista de Estudos Económicos do Banco de Portugal.

Assegura funções de economista no Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal desde 2004, onde é economista‐coordenadora desde 2015.

318436649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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