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Despacho 14617/2024, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço do mestre Nuno Miguel Gomes Ferreira como consultor da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Despacho 14617/2024



Nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), podem desempenhar funções na Agência, I. P., até quatro consultores especializados nas áreas de planeamento, das políticas públicas, da ciência jurídica, das ciências sociais, da geografia, da economia, da gestão, das finanças, das tecnologias de informação e ciências de dados, ou docentes universitários, investigadores, ou personalidades de reconhecido mérito e experiência na área dos fundos europeus.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do referido artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, os consultores são designados e exonerados pelo membro do Governo com superintendência e tutela sobre a Agência, I. P., sob proposta do seu presidente, exercendo as suas funções em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, tendo como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua designação, podendo exercer as suas funções em regime de exclusividade ou de não exclusividade.

Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2024, e ao abrigo do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:

1 - É designado, sob proposta da presidente do conselho diretivo, como consultor especializado da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em comissão de serviço, em regime de exclusividade, o mestre Nuno Miguel Gomes Ferreira.

2 - A idoneidade, experiência e competências profissionais do designado para o desempenho das funções de consultor são evidenciadas na respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - Atendendo à experiência do designado, fixo, nos termos do n.º 12 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, a sua remuneração no nível remuneratório 62 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.

3 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Nuno Miguel Gomes Ferreira.

Data e local de nascimento: 23 de janeiro de 1987, Coimbra.

Habilitações e atividade académica:

Desde 2016 - doutorando em Economia no Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa. Parte curricular concluída com média de 17 valores e projeto de tese em curso, com atividades de investigação nas dinâmicas de competitividade da economia portuguesa, em particular a relação entre investimento em capital intangível, produtividade e internacionalização empresarial e o papel das políticas públicas nas dinâmicas de transferência e valorização do conhecimento;

2010 - mestre em Economia pela Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra;

2008 - licenciado em Economia pela Faculdade de Economia, Universidade de Coimbra.

Experiência profissional relevante:

De janeiro de 2020 até março de 2024 - técnico especialista nos gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Ministra da Presidência do XXII e XXIII Governos Constitucionais, respetivamente, desempenhando funções nas áreas de assessoria económica e de planeamento estratégico, designadamente nas matérias relacionadas com os instrumentos de financiamento europeus, incluindo o acompanhamento da negociação do Portugal 2030 e do Plano de Recuperação e Resiliência;

De julho de 2017 até janeiro de 2020 - analista sénior/gestor de projetos na Ernst & Young, S. A., com responsabilidades na produção e coordenação executiva de estudos económicos e projetos de monitorização e avaliação de políticas públicas, incluindo estudos de análise da evolução dos fatores de competitividade e do ecossistema de empreendedorismo da economia portuguesa, estudos prospetivos sobre as necessidades de qualificação do capital humano e adequação do sistema de ensino superior, projetos de avaliação de impacto legislativo com recurso à metodologia Standard Cost Model e projetos de análise setorial com avaliação de impacto económico;

De setembro de 2010 até junho de 2017 - consultor na Augusto Mateus & Associados, Sociedade de Consultores, L.da, para as áreas de análise estratégica e avaliação económica, incluindo a produção e coordenação de estudos de análise e avaliação do papel das políticas públicas nas dinâmicas de crescimento da economia portuguesa, nomeadamente os estudos «25 anos de Portugal Europeu» e «O crescimento da economia portuguesa: realidades e desafios», assim como a participação em projetos de preparação para o Portugal 2020, incluindo estudos de avaliação ex ante dos programas operacionais e projetos de cariz setorial na capacitação de associações empresariais e entidades públicas no que respeita à formulação e implementação de políticas públicas.

318434015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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