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Despacho 14616/2024, de 11 de Dezembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço da licenciada Ana Margarida Dias Rodrigues Daam como consultora da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Despacho 14616/2024



Nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), podem desempenhar funções na Agência, I. P., até quatro consultores especializados nas áreas de planeamento, das políticas públicas, da ciência jurídica, das ciências sociais, da geografia, da economia, da gestão, das finanças, das tecnologias de informação e ciências de dados, ou docentes universitários, investigadores, ou personalidades de reconhecido mérito e experiência na área dos fundos europeus.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do referido artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, os consultores são designados e exonerados pelo membro do Governo com superintendência e tutela sobre a Agência, I. P., sob proposta do seu presidente, exercendo as suas funções em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, tendo como limite o quadro financeiro plurianual vigente à data da sua designação, podendo exercer as suas funções em regime de exclusividade ou de não exclusividade.

Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2024, e ao abrigo do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, determino o seguinte:

1 - É designada, sob proposta da presidente do conselho diretivo, como consultora da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em comissão de serviço, em regime de exclusividade, a licenciada Ana Margarida Dias Rodrigues Daam.

2 - A idoneidade, experiência e competências profissionais da designada para o desempenho das funções de consultora são evidenciadas na respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - Atendendo à experiência da designada, fixo, nos termos do n.º 12 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, a sua remuneração no nível remuneratório 62 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - O presente despacho produz efeitos a 15 de dezembro de 2024.

3 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Ana Margarida Dias Rodrigues Daam;

Data e local de nascimento: 1 de maio de 1977, Lisboa.

Habilitações académicas e formação complementar:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração, INA (2014);

CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, 7.ª edição, INA (2007);

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Engenharia Sanitária, Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) (2000).

Experiência profissional:

Técnica superior na Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus/Ministério dos Negócios Estrangeiros (desde setembro de 2023);

Chefe de divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA)/Agência Portuguesa do Ambiente (APA)/Ministério do Ambiente e Ação Climática (fevereiro de 2020 a agosto de 2023);

Acompanhamento da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021 (2020-2021);

Chefe de divisão de Mitigação e Mercados de Carbono no DCLIMA/APA/MAAC (abril de 2013 a janeiro de 2020);

Técnica superior na Divisão de Poluição Atmosférica e Alterações Climáticas, do Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído na APA (junho de 2007 a março de 2013);

Representante nacional no Climate Change Committee e respetivos grupos de trabalho (2008-2023);

Perita convidada da Comissão Europeia para palestras internacionais sobre o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (2009-2019);

Técnica superior e gestora de equipas na REDECOR, S. A. (2001-2006).

318433505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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