Aviso 27824/2024/2
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Sousel e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Assembleia Municipal de Sousel, em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2024, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Sousel.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Sousel, em www.cm-sousel.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.
318426507
Aviso 27824/2024/2, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Sousel
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série II de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Sousel.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996866.dre.pdf .
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