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Aviso 27816/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia ― prorrogação do prazo.

Texto do documento

Aviso 27816/2024/2



Elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia - Prorrogação do prazo

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 6, e 119.º, n.º 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º, n.º 1, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária de 18 de novembro de 2024, deliberou proceder à prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Feitoria Fenícia, cujo início foi publicitado pelo Aviso 23031/2022, de 02 de dezembro, por um período de vinte e quatro meses, com efeitos a partir de 21 de novembro de 2024.

20 de novembro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do plano em epígrafe, por mais vinte e quatro meses. Mais se delibera, aprovar a minuta do aviso a publicitar a prorrogação e, dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve do teor da deliberação tomada.

18 de novembro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

618409295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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