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Aviso 27747/2024/2, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autorização para a manutenção do exercício de funções públicas do trabalhador Emanuel Humberto Casas de Melo após os 70 anos de idade.

Texto do documento

Aviso 27747/2024/2 Autorização para a manutenção do exercício de funções públicas do trabalhador Emanuel Humberto Casas de Melo após os 70 anos de idade O artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2024, de 20 de junho, na sua redação atual, permite que, em casos de interesse público excecional devidamente fundamentados, quem se reforme ou aposente por atingir a idade de 70 anos, pode manter-se no exercício das mesmas funções públicas, desde que se verifique a reunião dos seguintes requisitos: titularidade de vínculo de emprego público, manifestação de vontade do trabalhador e existência de interesse público excecional. O trabalhador Emanuel Humberto Casas de Melo, titular de vínculo de trabalho em funções públicas e em exercício de funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência e aos Munícipes, manifestou expressamente vontade em continuar a exercer as funções que desempenha até à cessação do mandato autárquico, através de requerimento apresentado de forma tempestiva, seis meses antes do interessado completar 70 anos de idade. A fundamentação do interesse público excecional subjacente à continuidade do exercício de funções públicas encontra-se exposta na proposta n.º 2/2024-PR da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, sendo designadamente a seguinte: a confiança política, técnica e pessoal existente entre o trabalhador e a Presidente da Câmara, a elevada competência técnica e aptidão em vários domínios, tais como liderança, coordenação, controlo, inovação, gestão de recursos materiais e humanos, controlo de custos, rentabilização de meios, protocolo, sigilo profissional, representação institucional entre outros, o trabalhador demonstra também, desde sempre, uma elevada disponibilidade ao executivo, aos serviços e aos munícipes no sentido de dar a melhor resposta, muito além daquilo que lhe é exigido e conferido. Assim, através do Despacho da Senhora Diretora Geral da Administração Pública por delegação de poderes da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, datado de 12 de setembro de 2024, foi autorizada a manutenção do exercício de funções após os 70 anos, do Senhor Emanuel Humberto Casas de Melo no cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência ao abrigo e nos termos do artigo 294.º-A da LTFP, conjugado com o artigo 78.º do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de dezembro, na redação atual. O Despacho de autorização teve a concordância prévia do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e a concordância do Senhor Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, dando-se assim cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação no que concerne à necessidade de existência de proposta do membro do Governo que tem o poder de direção de superintendência de tutela ou influência dominante sobre o serviço, entidade ou empresa onde as funções devam ser exercidas. Neste contexto, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, conjugados com o disposto na alínea b) do n.º 3, na alínea a) do n.º 4 e no n.º 7 do artigo 294.º-A da LTFP, preceitos aplicáveis com a necessárias adaptações por força do n.º 5 do mesmo artigo, torna-se público a manutenção no exercício de funções para além dos 70 anos de idade, em regime de comissão de Serviço, do Senhor Emanuel Humberto Casas de Melo no cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 12 de setembro de 2024, até à cessação do mandato autárquico. 3 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira. 318422992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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