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Decreto 15/85, de 1 de Julho

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Sumário

Concede uma pensão do Tesouro a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva do deputado Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 15/85

de 1 de Julho

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos;

Considerando o seu comportamento exemplar como cidadão em favor daqueles valores, em relação aos quais subestimou os seus interesses materiais;

Considerando o elevado sentido de dignidade com que exerceu ao longo da sua vida as funções em que esteve investido, nomeadamente os cargos de deputado à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República;

Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao papel exemplar que desempenhou como democrata e cidadão;

Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É concedida uma pensão do Tesouro a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva do deputado Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos, falecido em 5 de Abril de 1984.

2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se, para base de cálculo, o vencimento base do cargo que exercia à data da sua morte.

Art. 2.º O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro.

Art. 3.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma, considerando-se revogado o Decreto do Governo n.º 59/84, de 1 de Outubro, na mesma data.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Assinado em 21 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/01/plain-5996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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