Decreto do Governo n.º 15/85
de 1 de Julho
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos;Considerando o seu comportamento exemplar como cidadão em favor daqueles valores, em relação aos quais subestimou os seus interesses materiais;
Considerando o elevado sentido de dignidade com que exerceu ao longo da sua vida as funções em que esteve investido, nomeadamente os cargos de deputado à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República;
Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao papel exemplar que desempenhou como democrata e cidadão;
Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É concedida uma pensão do Tesouro a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva do deputado Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos, falecido em 5 de Abril de 1984.
2 - A pensão referida no número anterior, a abonar mensalmente, será calculada nos termos do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, considerando-se, para base de cálculo, o vencimento base do cargo que exercia à data da sua morte.
Art. 2.º O direito e a fruição da pensão regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro.
Art. 3.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma, considerando-se revogado o Decreto do Governo n.º 59/84, de 1 de Outubro, na mesma data.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.
Assinado em 21 de Junho de 1985.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.