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Despacho 14531/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra «Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior ― Aditamento 1».

Texto do documento

Despacho 14531/2024 Pelo Despacho 8581/2023, de 25 de julho, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2023, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do empreendimento «Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior». Por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de trabalhos adicionais que determinaram a expropriação de novas parcelas. É do interesse público a continuação da obra, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação, nos termos previstos no Código das Expropriações, na sua redação atual. Nos termos da alínea b) do n.º 2 da base 18 das Bases de Concessão da Rede Rodoviária Nacional, aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, compete à Infraestruturas de Portugal, S. A., apresentar todos os elementos e documentos necessários à emissão das declarações de utilidade pública. De acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Infraestruturas de Portugal, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, cabe ao conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., requerer às autoridades competentes as providências de expropriação por utilidade pública. Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de fevereiro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da «Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior - Aditamento 1», identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. Atendendo a que a obra «Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior - Aditamento 1» será executada no contexto de exploração da mesma e da obrigação da Infraestruturas de Portugal, S. A., de manter em bom estado de funcionamento as estradas da Rede Rodoviária Nacional, a presente expropriação insere-se no objeto e âmbito do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Código das Expropriações, na sua redação atual. Assim: (i) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e (ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de fevereiro de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da «Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior - Aditamento 1», identificadas nas plantas parcelares e respetivo mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, de 23 de novembro, na sua redação atual, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual: Declaro, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 7889/2024, de 17 de julho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, dos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, e das bases 17 e 18, n.º 1, anexas ao Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual: 1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior - Aditamento 1», identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicadas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares; 2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno em anexo identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e 3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0. 22 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. Mapa de Áreas Projeto de Execução de Expropriações Melhoria das Acessibilidades à Zona Industrial de Campo Maior - Aditamento 1 Distrito: Portalegre Concelho: Campo Maior

N.º
da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Matriz/freguesia

Descrição
predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Rústica

Urbana

18A

Josefina Real Fariña

Calle San Juan 45

06002 Badajoz - Espanha

Sérgio Pereira Real, casado com Maria de la Soledad Caldeira Diaz

Calle Legado de Macias 35, 1.º D

06007 Badajoz - Espanha

150 S

São João Baptista

2288/19980310

Norte: Manuel Joaquim Martins

Sul: Condessa de Camaride

Nascente: António Luís Cacheiro

Poente: Condessa de Camaride

118

19A.1

António Henrique da Rosa Carrilho, casado com Maria Joana Cunha da Cal Carrilho

Estrada Nacional 373 166 - Apartado 61

7370-208 Campo Maior

155 S

São João Baptista

550/19861125

Norte: Dionísio Ponte Romão e Herdeiros de António Pedroso Regala

Sul: Manuel António Saquete Centeno

Nascente: Manuel Caraças Centeno

Poente: Herdeiros de João Augusto de Sousa Niza e Manuel Pereira Meira da Cal

234

19A.2

18

20A

António Henrique da Rosa Carrilho, casado com Maria Joana Cunha da Cal Carrilho

Estrada Nacional 373 166 - Apartado 61

7370-208 Campo Maior

154 S

São João Baptista

549/19861125

Norte: Herds. da Condessa de Camarido

Sul: Baltazar Rodrigues Soeiro

Nascente: João Rodrigues Minas Mocinha

Poente: António Luís Cacheiro

265

21A

Maria de Lurdes da Rosa Meira da Cal R São João 1,

7370-202 Campo Maior

153 S

São João Baptista

2767/20040115

Norte: Herds. de Domingos Aguiar Mexia Serra

Sul: João Augusto de Sousa Nisa

Nascente: João Augusto de Sousa Nisa

Poente: José Saquete Centeno

531

22A

José António Centeno Cordeiro, casado com Isabel Maria Saragoça Caldeirão Cordeiro

R Amália Rodrigues 1, 2.º Esq.

7370-023 Campo Maior

Maria das Dores Carvalho Centeno Cordeiro

Av. General Humberto Delgado, S/N

7370-106 Campo Maior

João José Carvalho Centeno, casado com Maria de Lurdes Franco Veríssimo Centeno

Av. General Humberto Delgado, S/N

7370-106 Campo Maior

89 S

São João Baptista

2381/19990312

Norte: Armando Gaminha Peguinho

Sul: Francisco Meira Pereira da Cal

Nascente: António Meira Pinheiro

Poente: Manuel Pereira Meira da Cal

717

24A.1

Armando Gaminha Peguinho, casado com Aldina dos Santos Silva Peguinho

R Infanta Dona Maria 436, 4.º Dto

3030-330 Coimbra

83 S

São João Baptista

3872/20210128

Norte: Herdeiros de Francisco Luís Serra

Sul: Manuel Joaquim Martins

Nascente: João Victorino Serra

Poente: Francisco Rodrigues Dentes

552

24A.2

377

25A.1

José Caetano Caraças Centeno

Estrada do Muro 4015

7370-209 Campo Maior

Nuno Manuel Caraças Centeno

Estrada Nacional 373, S/N

7370-208 Campo Maior

Maria de Lurdes Caraças Centeno

R Professor Simões Raposo 6, 2.º B

1600-661 Lisboa

84

São João Baptista

3152/20090319

Norte: Ferreguial dos Herdeiros de João da Costa Serra

Sul: Herdeiros de João Pereira Lata

Nascente: Francisco Tiago Gaminha

Poente: Herdeiros de Ana da Ascenção Bastos

725

25A.2

415

26A

Maria José Viegas dos Santos Cunha

R Salgado Zenha 4, Bairro Ibérico

7370-022 Campo Maior

Maria João dos Santos Cunha Miranda, casada com Paulo Jorge Palhinhas Miranda

Pct Fonte das Negras 5

7370-056 Campo Maior

Ana Margarida dos Santos Cunha, casada com Hugo Miguel Esteves do Carmo

R dos Leques, Bloco 4 B, R/C Dtº.

2925-604 Azeitão

85 S

São João Baptista

2853/20050720

Norte: Domingos Lopes de Matos Riba e João Murteira Aguiar

Sul: Isabel do Carmo Flores Martins

Nascente: Francisco Rodrigues Dentes

Poente: João Francisco Paio

966

28A

José Manuel Silva Mourato Candeias

R de Trás-os-Montes Lote 60

2820-601 Charneca da Caparica - Almada

Isabel Maria Pinheiro Serra Candeias, casada com Gabriel Nascimento Alves Nunes

R 1.º de Maio 23

7370-027 Campo Maior

71 S

São João Baptista

3494/20110704

Norte: Prado

Sul: Maria do Carmo Veríssimo

Nascente: Domingos Lopes Matos Riba

Poente:João da Costa Serra

586

29A

João Martins Durão, casado com Maria do Carmo Ribeiro Delgado Durão

Estrada da Abegoeira 171

7370-201 Campo Maior

218 S

São João Baptista

203/19850925

Norte: Prado

Sul: João Francisco Paio

Nascente: João Gonçalves

Poente: Manuel António Sobreiro

1 034

33N

Maria Sofia Minas da Mata

R 13 de Dezembro 37, 1.º

7370-059 Campo Maior

Joana Minas da Mata Antunes Tropa

R 1.º de Maio 19

7370-027 Campo Maior

77 S

São João Baptista

3065/20070727

Norte: Herdeiros de Justo Garcia Pereira de Agrela

Sul: Gertrudes do Carmo Martins Cacheiro

Nascente: Estrada

Poente: Herdeiros de Domingos Aguiar Mexia Serra e Outros

683

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318395574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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