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Despacho 14509/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Designação do licenciado Miguel Epifânio como consultor de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Texto do documento

Despacho 14509/2024



No uso dos poderes delegados através da alínea b) do n.º 1 do Despacho 6837-D/2024, do Ministro de Estado e das Finanças, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, considerando a proposta apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, designo o licenciado Miguel Epifânio para exercer funções de consultor de terceiro nível naquela Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 16 de dezembro de 2024.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, publique-se no Diário da República, juntamente com a nota curricular do designado.

29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Miguel Fernandes Epifânio.

Data de nascimento: 10 de agosto de 1999.

Formação académica:

Licenciado em Gestão pela ISCTE Business School do ISCTE-IUL, em 2020, tendo concluído a parte curricular do mestrado em Finanças, em 2021, pela mesma instituição.

Experiência profissional:

Entre setembro de 2021 e novembro de 2024 trabalhou como consultor na Deloitte Portugal, na área de financial advisor, tendo trabalhado em processos de fusões e aquisições (M&A), de estruturação de dívida em regime de project finance, de due diligence financeira, de avaliações financeiras e de modelização financeira, com especial enfoque nos setores da energia e infraestruturas.

318422076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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