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Despacho 14505/2024, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Ana Margarida de Almeida Ferreira para exercer funções de apoio técnico-administrativo na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).

Texto do documento

Despacho 14505/2024 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 14.º ambos do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) pode integrar trabalhadores em funções públicas para o exercício de funções específicas nas áreas de informática, jurídica, administrativa e tradução, ou outras consideradas essenciais à prossecução das suas atribuições. 2 - Assim, de acordo com aquelas disposições legais e mediante concordância do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeio, para exercer funções de apoio técnico-administrativo na UCFE, Ana Margarida de Almeida Ferreira, integrada na carreira geral unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P. 3 - Ainda nos termos das suprarreferidas disposições legais, as referidas funções são exercidas em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a agora nomeada a remuneração que lhe é devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos à mesma inerentes. 4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024. 28 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira. 318421769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5994639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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