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Aviso 27430/2024/2, de 6 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Sparmedix ― Distribuição Farmacêutica, L.da, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados.

Texto do documento

Aviso 27430/2024/2



Por despacho de 06-02-2024, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a entidade Sparmedix - Distribuição Farmacêutica, L.da, foi autorizada a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas em Rua Julieta Ubaldina Miranda, n.º 28, 48 e 68, 4470-441 Maia, nos termos do disposto do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.

25-11-2024. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.

318421225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5992713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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