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Edital 1822/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1822/2024



Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

José António Fernandes Guedes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião, do município de Armamar:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião, do município de Armamar, tendo em conta o parecer emitido em 08 de outubro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia a 30 de outubro de 2024.

Brasão: Escudo de verde, capela de ramos de oliveira de ouro frutados de negro, entre três marcos de prata postos em roquete; em campanha ponte de 2 arcos de ouro lavrada de negro movente dos flancos e de 3 burelas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel de prata com a legenda a negroꓽ “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA SECA E SANTO ADRIÃO”.

Bandeira: Esquartelada amarela e verde; cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião”.

12 de novembro de 2024. - O Presidente, José António Fernandes Guedes.

318342623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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