Edital 1822/2024, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo
José António Fernandes Guedes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião, do município de Armamar:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião, do município de Armamar, tendo em conta o parecer emitido em 08 de outubro de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia a 30 de outubro de 2024.
Brasão: Escudo de verde, capela de ramos de oliveira de ouro frutados de negro, entre três marcos de prata postos em roquete; em campanha ponte de 2 arcos de ouro lavrada de negro movente dos flancos e de 3 burelas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de 4 torres. Listel de prata com a legenda a negroꓽ “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA SECA E SANTO ADRIÃO”.
Bandeira: Esquartelada amarela e verde; cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança douradas.
Selo: nos termos da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião”.
12 de novembro de 2024. - O Presidente, José António Fernandes Guedes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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