Despacho 14391/2024, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
a) A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), bem como promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
b) Neste âmbito, se pretende, com a realização da empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento, contribuir para a adequação do referido imóvel para a futura instalação da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
c) Por via da IS 58190/2020 foi autorizado pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros o desenvolvimento do processo tendente à contratação da empreitada em apreço e que, em 7 de novembro de 2022, foi outorgado o contrato de empreitada n.º 317/2022, com o valor total de 2 302 462,67 € acrescido de imposto sobre o valor acrescentado;
d) Por via da IS 126199/2023 e subsequente NI 151152/2023 de 24 de novembro de 2023, foi obtida autorização para a 1.ª modificação objetiva do contrato (1.ª MOC), resultante da necessidade de se proceder a um reforço estrutural da cobertura do edifício do atendimento. A despesa em questão (134 166,28 € acrescido de IVA);
e) Verifica-se na presente data a necessidade de proceder à 2.ª modificação objetiva do contrato (2.ª MOC), tendente à aprovação de:
i) Trabalhos complementares tidos como necessários e fundamentais para a correta finalização da empreitada em apreço estando a despesa em questão (310 096,35 € + IVA);
ii) Aprovação da prorrogação da conclusão da empreitada de 31 de agosto 2024 por mais 4 meses até 31 de dezembro de 2024, e consequente a aprovação da proposta de plano de trabalhos.
Nesse sentido, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, e no exercício de competências próprias, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do CCP, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, bem como dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de julho de 2024.
28 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318408493
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
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