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Despacho 14390/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao técnico superior Vicente Pereira Coutinho.

Texto do documento

Despacho 14390/2024



Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.

Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, prevê a licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na RAEM.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no seguimento de requerimento para o efeito apresentado:

1 - Autorizo a renovação, pelo período de dois anos, da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao técnico superior Vicente Pereira Coutinho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de dois anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2024.

27 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

318405058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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