Despacho 14390/2024, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, prevê a licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na RAEM.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e no seguimento de requerimento para o efeito apresentado:
1 - Autorizo a renovação, pelo período de dois anos, da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao técnico superior Vicente Pereira Coutinho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2024.
27 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318405058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990651.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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