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Resolução do Conselho de Ministros 177/2024, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as entidades e órgãos da área da justiça a realizar despesa com a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2025 e 2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2024



A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Justiça (MJ) e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o MJ e conduzindo os respetivos processos aquisitivos, e colaborando com os serviços e organismos do MJ no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho.

Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de serviços de vigilância e segurança, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada dos referidos serviços, por um período estimado de 24 meses, ao abrigo do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2022), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um conjunto de entidades adjudicantes da área da justiça.

A contratação em apreço visa dar continuidade aos serviços de vigilância e segurança presentemente prestados nas instalações das referidas entidades, sendo tais serviços essenciais ao seu regular funcionamento.

Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais até ao montante de € 20 101 865,82, para as entidades da área da justiça, bem como a autorização da assunção de encargos plurianuais para os órgãos e tribunais superiores até ao montante de € 1587 238,31, no valor global máximo de € 21 689 104,13, todos acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigos 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 24 meses, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 20 101 865,82, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso a procedimento efetuado ao abrigo do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2022), e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos ali fixados, respetivamente, por ano económico.

2 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo global de € 1 587 238,31, com recurso a procedimento efetuado ao abrigo do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2022), nos termos do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, da Lei 36/2007, de 14 de agosto, e da Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual.

3 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo i à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento para os anos de 2025 e 2026, de cada uma das entidades referidas nos anexos i e ii à presente resolução.

5 - Estabelecer que os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos i e ii à presente resolução, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5)

Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades
adjudicantes

Valor 2025

(s/IVA)

Valor 2026

(s/IVA)

Valor total

(s/IVA)

Fonte de financiamento

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

€ 137 024,16

€ 137 310,21

€ 274 334,37

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça

€ 24 480,00

€ 24 577,92

€ 49 057,92

311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados

Direção-Geral da Administração da Justiça

€ 5 595 716,56

€ 5 598 158,70

€ 11 193 875,26

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

€ 2 346 618,71

€ 2 350 917,84

€ 4 697 536,55

311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

€ 1 466 785,45

€ 1 467 265,80

€ 2 934 051,25

513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens

Centro de Estudos Judiciários

€ 104 384,16

€ 104 539,65

€ 208 923,81

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

€ 160 043,76

€ 160 278,30

€ 320 322,06

513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

€ 138 696,66

€ 138 696,66

€ 277 393,32

513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

€ 73 044,20

€ 73 327,08

€ 146 371,28

513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens

Total

€ 10 046 793,66

€ 10 055 072,16

€ 20 101 865,82



ANEXO II

(a que se referem os n.os 2, 4 e 5)

Repartição de encargos por entidade adjudicante

Entidades
adjudicantes

Valor 2025

(s/IVA)

Valor 2026

(s/IVA)

Valor total

(s/ IVA)

Fonte de financiamento

Supremo Tribunal de Justiça

€ 104 384,16

€ 104 539,65

€ 208 923,81

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Supremo Tribunal Administrativo

€ 65 541,12

€ 65 541,12

€ 131 082,24

311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados

Conselho Superior da Magistratura

€ 104 384,16

€ 104 539,65

€ 208 923,81

311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados

Procuradoria-Geral da República

€ 280 013,32

€ 280 609,28

€ 560 622,60

311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados

Tribunal da Relação de Coimbra

€ 45 459,82

€ 45 351,02

€ 90 810,84

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Tribunal da Relação de Évora

€ 104 384,16

€ 104 539,65

€ 208 923,81

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Tribunal da Relação de Guimarães

€ 28 674,24

€ 28 674,24

€ 57 348,48

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Tribunal Central Administrativo Norte

€ 27 530,80

€ 27 530,80

€ 55 061,60

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Tribunal Central Administrativo Sul

€ 32 770,56

€ 32 770,56

€ 65 541,12

541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos

Total

€ 793 142,34

€ 794 095,97

€ 1 587 238,31



118414932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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