A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Justiça (MJ) e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e, no que aqui releva, assegurar, através da unidade ministerial de compras, a contratação pública centralizada de bens e serviços, representando o MJ e conduzindo os respetivos processos aquisitivos, e colaborando com os serviços e organismos do MJ no levantamento e agregação de necessidades, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho.
Neste pressuposto e verificada a necessidade de aquisição de serviços de vigilância e segurança, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada dos referidos serviços, por um período estimado de 24 meses, ao abrigo do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2022), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um conjunto de entidades adjudicantes da área da justiça.
A contratação em apreço visa dar continuidade aos serviços de vigilância e segurança presentemente prestados nas instalações das referidas entidades, sendo tais serviços essenciais ao seu regular funcionamento.
Considerando que os contratos a celebrar darão lugar a encargos orçamentais nos anos económicos de 2025 e 2026, verifica-se a necessidade de autorização de realização da despesa e da assunção dos encargos plurianuais até ao montante de € 20 101 865,82, para as entidades da área da justiça, bem como a autorização da assunção de encargos plurianuais para os órgãos e tribunais superiores até ao montante de € 1587 238,31, no valor global máximo de € 21 689 104,13, todos acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigos 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, por um período de 24 meses, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 20 101 865,82, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com recurso a procedimento efetuado ao abrigo do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2022), e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos ali fixados, respetivamente, por ano económico.
2 - Autorizar as entidades adjudicantes, constantes no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo global de € 1 587 238,31, com recurso a procedimento efetuado ao abrigo do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2022), nos termos do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, da Lei 36/2007, de 14 de agosto, e da Lei 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual.
3 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo i à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento para os anos de 2025 e 2026, de cada uma das entidades referidas nos anexos i e ii à presente resolução.
5 - Estabelecer que os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos i e ii à presente resolução, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total (s/IVA) | Fonte de financiamento |
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | € 137 024,16 | € 137 310,21 | € 274 334,37 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça | € 24 480,00 | € 24 577,92 | € 49 057,92 | 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Direção-Geral da Administração da Justiça | € 5 595 716,56 | € 5 598 158,70 | € 11 193 875,26 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | € 2 346 618,71 | € 2 350 917,84 | € 4 697 536,55 | 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | € 1 466 785,45 | € 1 467 265,80 | € 2 934 051,25 | 513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens |
Centro de Estudos Judiciários | € 104 384,16 | € 104 539,65 | € 208 923,81 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. | € 160 043,76 | € 160 278,30 | € 320 322,06 | 513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | € 138 696,66 | € 138 696,66 | € 277 393,32 | 513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | € 73 044,20 | € 73 327,08 | € 146 371,28 | 513 - Receitas Próprias do ano - com outras origens |
Total | € 10 046 793,66 | € 10 055 072,16 | € 20 101 865,82 |
ANEXO II
(a que se referem os n.os 2, 4 e 5)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor total (s/ IVA) | Fonte de financiamento |
Supremo Tribunal de Justiça | € 104 384,16 | € 104 539,65 | € 208 923,81 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Supremo Tribunal Administrativo | € 65 541,12 | € 65 541,12 | € 131 082,24 | 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Conselho Superior da Magistratura | € 104 384,16 | € 104 539,65 | € 208 923,81 | 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Procuradoria-Geral da República | € 280 013,32 | € 280 609,28 | € 560 622,60 | 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Tribunal da Relação de Coimbra | € 45 459,82 | € 45 351,02 | € 90 810,84 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Tribunal da Relação de Évora | € 104 384,16 | € 104 539,65 | € 208 923,81 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Tribunal da Relação de Guimarães | € 28 674,24 | € 28 674,24 | € 57 348,48 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Tribunal Central Administrativo Norte | € 27 530,80 | € 27 530,80 | € 55 061,60 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Tribunal Central Administrativo Sul | € 32 770,56 | € 32 770,56 | € 65 541,12 | 541 - Transferências de Receitas Próprias entre organismos |
Total | € 793 142,34 | € 794 095,97 | € 1 587 238,31 |
118414932