Edital 1811/2024, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Concurso para provimento de um lugar de professor auxiliar para a área disciplinar científica de Ciências Biológicas
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Ciências Biológicas, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do reitor:
O presente concurso foi aberto pelo Despacho do Reitor, proferido em 19 de novembro de 2024, na sequência da confirmação da existência de adequada cabimentação orçamental e de que o posto de trabalho, agora concursado, se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n. 3 do artigo 5.º do ECDU.
II - Prazo de validade:
O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
III - Local de trabalho:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
IV - Requisitos de admissão ao concurso:
IV.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor, com tema de tese reconhecidamente relacionado com a Genética Clínica e/ou Genética Laboratorial, obtido até à data-limite da entrega das candidaturas.
IV.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
IV.3 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1 ou superior, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
IV.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
V - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
V.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento no que respeita à aprovação em mérito absoluto dos candidatos.
V.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
V.3 - Considera-se aprovado por mérito absoluto o candidato que obtiver voto favorável da maioria dos membros votantes do júri.
V.4 - O voto favorável à aprovação em mérito absoluto está depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Genética e Biotecnologia ou Bioquímica ou Ciências Biomédicas ou Ciências Básicas da Medicina;
b) Doutoramento em Ciências Biológicas ou Ciências da Vida com tema de tese reconhecidamente relacionado com Genética Clínica e/ou Genética Laboratorial reconhecido oficialmente em Portugal;
c) Publicação (autoria ou coautoria) de pelo menos 10 artigos científicos na área disciplinar do concurso em revistas referenciadas na base SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science;
d) Detentor de um currículo compatível com a área disciplinar/científica a que respeita o concurso e adequado à respetiva categoria e com ênfase em Genética Clínica e/ou Genética Laboratorial;
e) Apresente um projeto científico e pedagógico enquadrado nas áreas de investigação e ensino da ECVA e que se mostre adequado à área disciplinar do concurso (Ciências Biológicas, com ênfase em Genética Clínica e/ou Genética Laboratorial).
VI - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
VI.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:
AC = DC + CP + AR + PCP
sendo que:
A - Desempenho científico (Elemento DC, com ponderação de 40 %);
B - Capacidade Pedagógica (Elemento CP, com ponderação de 40 %);
C - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior (Elemento AR com ponderação de 10 %);
D - Projeto científico e pedagógico (Elemento PCP, com ponderação de 10 %).
As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.
VI.3 - As pontuações associadas aos itens dos parâmetros da avaliação curricular, devem ter em consideração os seguintes elementos:
A - Desempenho científico (Elemento DC) - Ponderação de 40 %, diz respeito à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacionalizada, realizada exclusivamente nos últimos 5 anos:
A.1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
A.2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
A.3) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas;
A.4) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;
A.5) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programas de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
B - Capacidade pedagógica (CP) - Ponderação de 40 %, incide sobre a qualidade da atividade pedagógica realizada em instituições do ensino superior, em particular no ensino universitário, exclusivamente nos últimos 5 anos:
B.1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
B.2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;
B.3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
B.4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
B.5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.
C - Outras atividades relevantes (Elemento AR) - Ponderação de 10 %, incide sobre a experiência profissional em atividades de extensão no âmbito do domínio específico da área disciplinar em concurso
C.1) Divulgação Científica: Publicações (escritas, vídeo e/ou áudio) de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação);
C.2) Projetos de intervenção na comunidade em geral e nas comunidades científica e/ou empresarial: Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, consultadoria e peritagens.
D - Projeto científico-pedagógico (Elemento PCP) - Ponderação 10 %
Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico na subárea para que foi aberto o concurso com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto tem um limite máximo de 25000 carateres (incluindo espaços), a partir do qual o respetivo texto se tem por não escrito.
VII - Apresentação e instrução da candidatura
VII.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
VII.2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
VII.3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital; O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science;
b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações indexadas na base SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
e) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
VII.4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
VII.5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VIII - Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
IX - Composição do júri:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT n.º 64/2024, de 6 de novembro, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, Professora Catedrática, Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutora Paula Filomena Martins Lopes, Professora Associada com Agregação da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Doutor José Eduardo Lima Brito, Professor Associado da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Doutora Isabel Maria Marques Carreira, Professora Catedrática da Universidade Coimbra.
Doutor Rúben Miguel Pereira Fernandes, Professor Catedrático da Universidade Fernando Pessoa.
Doutora Patrícia Espinheira de Sá Maciel, Professora Associada da Universidade do Minho.
Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior.
Tendo em consideração o n.º 2 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, caso o Presidente do Júri não pertença à área científica/disciplinar para que é aberto este concurso, só exercerá o seu direito de voto em caso de empate, situação em que, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
1.º Valor da mediana das classificações quantitativas totais, arredondadas às décimas, atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
2.º Pontuação mais elevada, arredondada às décimas, obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);
3.º Pontuação mais elevada, arredondadas às décimas, obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica (CP).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás os Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O presente Edital vai ser, respetivamente, publicado e publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
22 de novembro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
318386559
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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