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Edital 1799/2024, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador principal, área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência.

Texto do documento

Edital 1799/2024



Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador principal, na área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência (ESP_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de outubro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto(s) de trabalho, previsto(s) e não ocupado(s) no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador principal, área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência (ESP_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 01.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de um ano, nos termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador principal compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, desenvolver atividades de coordenação intersectorial.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, e detentor do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (duas pendrives) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor coordenador;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos, sob pena de não ser objeto de valoração.

8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Com base na grelha aprovada, cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos. Com base nesta avaliação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos. Quanto à pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri. Terão aprovação, em mérito absoluto, os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

10 - Grelha de avaliação:

Critérios de Seleção e Seriação

Ponderação

Pontuação
de cada
elemento

1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional com relevância na área disciplinar de Eletrotecnia e Sistemas de Potência

50 %

1.1 - Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

6 %

a) Responsável de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus)

Até 8

b) Responsável de outros projetos

Até 5

c) Colaborador de projetos com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus)

Até 5

d) Colaborador de outros projetos

Até 3

1.2 - Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro; organização técnico científica na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

25 %

a) Autor ou coautor de livro ou capítulo de livro técnico-científico

Até 8

b) Publicação de artigos em revista científica internacional indexadas no ISI ou equivalente

Até 6

c) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem

Até 3

d) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem

Até 3

e) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem

Até 2

f) Patentes registadas, protótipos ou prémios e distinções

Até 5

g) Comunicações em eventos científicos internacionais

Até 2

h) Comunicações em eventos científicos nacionais

Até 1

i) Membro Efetivo de unidades/grupos científicos financiados pela FCT/ano

Até 1

j) Revisão de artigos em revistas internacionais ou nacionais

Até 1

k) Membro de comissões científicas/organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais ou nacionais

Até 2

l) Membro de comissões editoriais de revistas técnico-científicas internacionais ou nacionais

Até 3

m) Outras atividades relevantes de natureza técnico-científica

Até 2

1.3 - Orientação de teses/dissertações na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

6 %

a) Orientação e coorientação de Teses de Doutoramento (concluída)

Até 16

b) Orientação e coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída)

Até 10

1.4 - Participação em júris de provas académicas na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

3 %

a) Arguente de Tese de Doutoramento/Provas de Especialista

Até 6

b) Arguente de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 4

c) Membro do Júri de Doutoramento/Provas de Especialista

Até 4

d) Membro do Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado

Até 2

1.5 - Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

10 %

a) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados no IPS

Até 2

b) Experiência Profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico/ano

Até 2

2 - Capacidade Pedagógica

30 %

2.1 - Experiência e Dedicação à Docência na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

18 %

a) Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas na área disciplinar

Até 2

b) Responsável de Unidades Curriculares distintas na área disciplinar

Até 2

c) Número de anos de lecionação na área disciplinar

Até 1

2.2 - Elaboração de Material Pedagógico na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

4 %

a) Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC na área disciplinar

Até 6

2.3 - Inovação Pedagógica na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

4 %

a) Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas na área disciplinar

Até 3

2.4 - Organização, supervisão e formação pedagógica (Máx. 100 pontos)

4 %

a) Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de licenciatura ou CTeSP

Até 3

b) Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP

Até 1

c) Formador/Formando de Cursos de Formação Pedagógicos

Até 2

d) Organização de eventos de carácter pedagógico

Até 2

3 - Outras atividades relevantes para a missão do IPS

20 %

3.1 - Exercício de cargos diretivos em Órgãos de Gestão, ou noutras Estruturas da Instituição de Ensino Superior (Máx. 100 pontos)

15 %

a) Presidência de órgão de gestão estatutário, por semestre

Até 4

b) Vice-presidente de órgão de gestão estatutário, Presidente de departamento ou coordenador/diretor de curso, por semestre

Até 3

c) Membro de órgãos de gestão, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso, por semestre

Até 2

3.2 - Outras Atividades (Máx. 100 pontos)

5 %

a) Participação em atividades de divulgação e de relação com a comunidade como docente

Até 2

b) Participação em programas de Mobilidade Internacional como docente (Ex: Erasmus)

Até 3



11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Professor Doutor Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Professor Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor Doutor José Miguel Costa Dias Pereira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professora Doutora Maria Isabel Milanés Montero, Professora Catedrática da Universidade da Extremadura, Espanha;

Professora Doutora Maria Manuela Almeida Carvalho Vieira, Professora Coordenadora Principal, Jubilada, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Sérgio Manuel Maciel de Faria, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

14.1 - Na 2.ª série do Diário da República;

14.2 - Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

14.3 - Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;

14.4 - No sítio da internet do IPS, em https://www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

27 de novembro de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

318402669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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