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Despacho 14349/2024, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autorização de acumulação de funções ao presidente do conselho diretivo do IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., licenciado José Guilherme Pulido Valente.

Texto do documento

Despacho 14349/2024



Nos termos no disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto i e no n.º 8 do ponto iv do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, do Ministro da Economia, para efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, autorizo o presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P., licenciado José Guilherme Pulido Valente, a acumular funções como presidente da mesa da assembleia geral da AICEP Global Parques - Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, S. A., para o mandato de 2024-2025. As funções exercidas em acumulação são de interesse público e não remuneradas a qualquer título.

O presente despacho produz efeitos a 25 de novembro de 2024.

28 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

318409327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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