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Aviso 27106/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Texto do documento

Aviso 27106/2024/2



Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência da decisão da Junta de Freguesia de dia 29 de outubro e despacho de 5 de novembro de 2024, foi determinada a abertura, pelo Presidente da Junta de Freguesia, de um procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos de n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções referidas no anexo referido n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os postos de trabalho consistem, especificamente, na remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de ruas, corte de ervas e afins, entre outras tarefas associadas à limpeza e higiene urbana.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Posicionamento remuneratório: Será determinado com base no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada, LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja remuneração de referência corresponde à 1.ª posição e ao 5.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), nomeadamente, 821,83€.

4 - Requisitos de admissão: Os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.1 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.

6 - Devido ao caráter essencialmente manual das funções a executar, as habilitações literárias podem ser substituídas por experiência profissional, de acordo com o n.º 2, do artigo 34.º da LTFP.

7 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

8 - Âmbito de recrutamento: Para efeitos do n. º2 do artigo 5.º da portaria 233/2022, de 09 de setembro, o recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

9 - Local de trabalho: área da Freguesia de Ericeira.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - O prazo para a candidatura é de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

10.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo, disponível na página eletrónica (jfericeira.weebly.com). Depois de devidamente preenchido, deverá ser entregue ou enviado, via postal ou eletronicamente, para a Junta de Freguesia da Ericeira.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do certificado de habilitações, caso possua;

b) Curriculum Vitae, no qual deve constar a identificação pessoal, contactos, habilitações literárias, formação profissional e respetivos documentos comprovativos e a experiência profissional;

c) Certificado de registo criminal;

d) Boletim de vacinas atualizado.

10.4 - Os candidatos com vínculo à função pública, devem ainda acrescentar:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópia dos respetivos documentos comprovativos.

10.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Ericeira ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, estarão disponíveis para consulta.

13 - Os métodos de seleção a utilizar serão a Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto do artigo 36.º da LTFP.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PPC)- É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, de realização individual, com a duração de meia hora e consiste em proceder à limpeza de um local, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas e utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho e equipamentos de higiene, segurança e sinalização.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula OF = (PPC X 0.50) + (EAC X 0.50).

15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = HA+FP+EP/4.

15.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Nos mesmos moldes da suprarreferida.

15.3 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC X 0.50) + (EAC X 0.50).

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Técnica Superior, Maria Salomé Brântuas Mansura.

Vogais efetivos: Ana Maria Batalha Pires Soares, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Branquinho Lopes da Costa, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Assistente Técnica, Maria José Freire da Silva Caseiro e Genilson Rodrigues Oliveira, Assistente Operacional.

20 - A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada nos termos previstos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Os resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Freguesia da Ericeira e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extrato, na página eletrónica da Freguesia da Ericeira.

20 de novembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira, Joaquim Filipe Abreu dos Santos.

318374068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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