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Aviso 27065/2024/2, de 3 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final e celebração de contrato de trabalho ― fiscal da carreira especial de fiscalização.

Texto do documento

Aviso 27065/2024/2



Para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso (extrato) n.º 8077/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 16/04/2024, foi devidamente homologada por meu despacho de 11 de outubro de 2024, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia em https://www.cm-santana.com/areas-de-atuacao/transparencia-e-consulta/todos-os-documentos?RmlzY2FsJmxldmVsMT05JmxldmVsMj0zMyZsZXZlbDM9MTU2JmxldmVsND0zNQ==, ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.

Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 2.ª posição remuneratória da Carreira Especial Fiscalização, publicada em anexo ao Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, e correspondente ao nível 8 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, atualmente fixada em 961,40 € (novecentos e sessenta e um euros e quarenta cêntimos) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 4 de novembro de 2024, com o candidato classificado no primeiro lugar Luís Augusto Sena Aguiar Noite, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.

5 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

318331689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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