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Aviso 3840/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 3840/2015

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 11 de março de 2015, podendo as sugestões e/ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO II

Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 11.º

Causas de exclusão

1 - (Igual)

a) (Igual)

b) (Igual)

c) (Igual)

d) (Igual)

e) (Igual)

f) A titularidade de 2.ª habitação própria por qualquer dos membros do agregado familiar.

13 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

208516984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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