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Aviso (extrato) 3838/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo) para ocupação de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3838/2015

Concurso 1/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo) para ocupação de vários postos de trabalho.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, faz-se público que, por propostas do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2015, e despacho do Senhor Presidente de 19 de fevereiro de 2015, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de vários trabalhadores com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (resolutivo certo) pelo período de 1 ano, para lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para a carreira e categoria de:

Ref. A - 13 Assistentes Operacionais (Tempo parcial);

Ref. B - 2 Assistentes Operacionais;

Ref. C - 8 Assistentes Operacionais (Tempo parcial);

Ref. D - 2 Professores Musica (Tempo parcial);

Ref. E - 3 Técnicos Superiores;

Ref. F - 3 Técnicos Superiores (Tempo parcial);

Ref. G - 3 Técnicos Superiores;

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A e B - O posto de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades, nomeadamente de acompanhar as crianças durante a hora de almoço e no prolongamento do horário no final do dia e serviços de limpeza das escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico.

Ref. C - O posto de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades, nomeadamente de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, durante as aulas, nas refeições e tempos livres, serviço de apoio à cozinha e apoio ao serviço de limpeza das salas e áreas envolventes das escolas do concelho;

Ref. D - Os postos de trabalho têm por objeto o exercício das funções nos termos do mapa de pessoal, cujas atribuições, competências e atividades são para lecionar a disciplina de Educação Musical das atividades extracurriculares aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico;

Ref. E - Os postos de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades, nomeadamente para lecionar a disciplina de Educação Física das atividades extracurriculares aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico;

Ref. F - Os postos de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades nomeadamente, para lecionar a disciplina de Inglês das atividades extracurriculares aos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico;

Ref. G - Os postos de trabalho têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior e nos termos do mapa de pessoal as atribuições, competências e atividades, nomeadamente para ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados; zelar pela segurança dos utentes; manter atualizado o inventário dos equipamentos e material de natação, assim como o material necessário à prestação dos primeiros socorros; assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, no recinto da Piscina e nas zonas circundantes; prestar auxílio a pessoas que apresentem deficiência física, mentais ou orgânicas ou em risco de afogamento.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não efetuou este município consulta à ECCRC, conforme Despacho do Senhor Presidente de 19/02/2015, em virtude de o entendimento constante do acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Secretário de Estado da Administração Local não estarem os municípios obrigados a executar o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa.

3 - Cota de emprego:

3.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 é fixada a seguinte cota de emprego para candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %:

Ref. A - 1 lugar;

Ref. C - 1 lugar;

Ref. E - 1 lugar;

Ref. F - 1 lugar.

3.2 - Nas restantes referências os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Flor.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31/12.

5.2 - Em cumprimento do artigo 42.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os candidatos, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a posição remuneratória de referência para os presentes lugares é:

Ref. A e C - 3,33 (euro)/hora efetivamente trabalhada;

Ref. B - 1.ª posição remuneratória, que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de assistente Operacional, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de (euro) 505,00.

Ref. D e F - 7,92 (euro)/hora efetivamente trabalhada;

Ref. E e G - a 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de Técnico Superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de (euro) 1.201,48.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os candidatos deverão cumprir cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias:

Ref. A, B e C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;

Ref. D - Licenciatura em Professor do Ensino Básico (variante Educação Musical);

Ref. E e G - Licenciatura em Professor do Ensino Básico (Variante Educação Física);

Ref. F - Licenciatura em Professor do Ensino Básico (Variante Português e Inglês).

6.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 -O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Seção de Recursos Humanos, Avª Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor.

8.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Cópia dos documentos de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

8.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referencia do lugar a que se candidata, constante deste aviso, bem como fazer referencia ao aviso deste procedimento concursal:

8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea e) do ponto 8.3 (quando aplicável), bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

8.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

8.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Flor estão dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

8.8 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.

8.9 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis, a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal de Vila Flor, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e despacho do Senhor Presidente de 19/02/2015, são métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3 - A Entrevista de Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

10.4 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.5 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF= (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Composição do júri:

Ref. A, B e C: - Presidente: Luísa Maria Gonçalves-Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal Vila Flor;

Vogais: Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes: Anabela Moura Marcelino - Técnica Superior (Engenharia Agronómica)da Câmara Municipal de Vila Flor e Cláudia Isabel Vilares Carvalho Queijo -Técnica Superior (Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor;

Ref. D, E e F - Presidente: Luísa Maria Gonçalves-Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal Vila Flor;

Vogais: Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Gorete Gonçalves Fernandes, Adjunta do Agrupamento Escolas de Vila Flor.

Suplentes: Anabela Moura Marcelino- Técnica Superior (Engenharia Agronómica) da Câmara Municipal de Vila Flor e Cláudia Isabel Vilares Carvalho Queijo - Técnica Superior (Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor;

Ref. G - Presidente: Luísa Maria Gonçalves - Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal Vila Flor;

Vogais: Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Moura Marcelino - Técnica Superior (Engenharia Agronómica) da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes: António Valdemar Tabuada Teixeira - Técnico Superior (Engenharia Civil)da Câmara Municipal de Vila Flor e Claudia Isabel Vilares Carvalho Queijo - Técnica Superior (Gestão) da Câmara Municipal de Vila Flor.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vilaflor.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Critério de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração - Será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior idade.

15 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final, após aplicação dos métodos de seleção, bem como a lista intermédia de classificação de cada um dos métodos de seleção, após aplicação de cada método de seleção, dos candidatos, será afixada no "Placard" da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e ainda, disponibilizada na página eletrónica da Câmara.

17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.º

308513305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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