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Anúncio 61/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Proc.º nº 955/12.2BELSB 4ª Unidade Orgânica citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 61/2015

Processo: 955/12.2BELSBAção administrativa especial pretensão conexa atos administrativos [Ant NCPC]

Réu: Ministério da Justiça

Autor: Ricardo Jorge Afonso Helena

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Na anulação do ato administrativo que negou provimento a uma das 55 vagas do concurso para Técnico de Reinserção Social, a sua substituição por outro que considere o contrato por tempo indeterminado do Autor (celebrado ao abrigo da Lei 12.ª/2008, de 27 de fevereiro), reconhecendo o direito de Ingresso do Autor, (numa das 55 vagas) para a categoria de Técnico de Reinserção Social.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

contrainteressados a citar:

João Carlos Franco Santos;

Emília da Natividade Cardoso Marques Ferreira;

Renata Matias Cruz Gama de Oliveira;

Francisco José Ribeiro Afonso;

Aladje Caús Fati;

Maria de Fátima Fernandes Alturas Bravo;

Vítor Manuel Aires Taveira;

Nuno Ricardo Maia Colaço Monteiro Machado;

Maria Celeste de Sousa Catarino;

José António Gonçalves Galhano;

Maria Bárbara Gonçalves Sampaio;

Emília Cêpas Paços Veríssimo;

Pedro Jorge Pereira Teixeira;

Belina João Gonçalves Bártolo;

Luísa Augusta Antunes Sousela;

Hugo Miguel e Lima Palos dos Santos;

Tânia Cristina Sam-Bento Ponte Gomes;

Manuel Luis Esteves Carrainho de Couto;

Ana Cristina Sabino Pestana Neves;

Maria Amélia Ramos Brandão;

Cláudia Moreira Castelo;

Mabilia Helena Borges Zarrete Novais;

Rute Isabel Beira Carreira Correia;

Marta Isabel Cardoso Lima;

Mónica de Jesus Barbosa Correia Cabral;

Vera Mónica da Silva Duarte;

Andreia Filipa Das Neves Ribeiro Fernandes;

Susana Maria Limpo Marçal;

Celso Miguel Brazão Fernandes;

Ana Sofia de Almeida Martins;

Patrícia Carla Pilão dos Santos Monteiro;

Cristina Brandão Correia;

Ivo José Teixeira Pereira;

Vanessa Catarina Palminha Carvalho;

Cristina Maria Lopes Paulo Dias Tomás;

Catarina Daniela Vieira Ribeiro;

Ana Mafalda Narciso Mendes Pereira;

Maria da Conceição Lima Martins;

Inês Filipa Soares da Silva;

Helena Luísa Xavier Ornelas;

Isabel dos Santos Nunes;

Ana Mafalda Guedes da Torre;

Paula Rute Oliveira Gonçalves;

Ana Sofia da Silva Estiveira;

André da Silva Castela Viegas;

Beatriz Cristina Aires Mesquita de Évora;

Neuza Priscila Sequeira Amor dos Santos;

Teresa Adelaide dos Anjos de Carvalho e Melo;

Carla Alexandra dos Santos Costa;

Sofia Andreia Vidrago Lopes;

Sara Isabel Silva Medeiros Teves;

Tânia Maria dos Santos Borja Manuel;

Daniel José da Costa Crespo;

Sónia Maria da Silva Constantino;

Aida Maria Magalhães Sequeira.

13-01-2015. - A Juíza de Direito, Elsa Serra. - O Oficial de Justiça, José António Brandão Gonçalves.

208516505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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