Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral, Professora Doutora Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - Coordenação e decisão de todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 224/2012, de 27 de julho, incluindo-se neste âmbito a coordenação do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, sem prejuízo da observância de estratégias e normas de atuação definidas pelo Diretor-Geral do Território.
2 - Em matéria de gestão em geral:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica supra identificada, responsabilizando-a pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação da sobredita unidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
c) Propor a introdução/ adequação de disposições legais ou regulamentares e a racionalização e simplificação de procedimentos;
d) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos à referida unidade orgânica;
f) Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições da unidade orgânica acima identificada, com exceção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
h) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na DSOT.
3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos à mencionada unidade orgânica:
a) Despachar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao diretor de serviços da DSOT;
b) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;
c) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação do dirigente intermédio de 1.º grau da DSOT;
d) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado.
Tendo, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, designado a Subdiretora-Geral Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, determino que, na ausência de ambos, a minha substituição seja assegurada pela Professora Doutora Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco.
A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos eventualmente praticados no seu âmbito desde o dia 21 de novembro de 2014, pela Professora Doutora Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Amaro Alves.
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