Despacho 3583/2015, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Direção de Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 70/2015, Série II de 2015-04-10.
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Data:
2015-04-10
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva do SMOR OPINF Eduardo Manuel Belo Marques
Despacho 3583/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o tempo limite de permanência no posto de Sargento-mor, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Sargentos OPINF
SMOR OPINF ADCN-e 041959-B Eduardo Manuel Belo Marques - CASR.
2 - Conta esta situação desde 19 de março de 2015.
19 de março de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208519413
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/598570.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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