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Despacho 3581/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Despacho de ratificação dos atos praticados pelo Diretor de Faróis

Texto do documento

Despacho 3581/2015

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, ratifico os atos praticados pelo diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2015, e 3 de março de 2015, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Marinha e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Faróis, respeitantes a:

a) Conceção de licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceção de licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceção de licença por interrupção da gravidez;

d) Conceção de licenças por adoção;

e) Autorização de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorização para assistência a filho;

g) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorização para assistência a neto;

i) Autorização para dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorização para redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorização para outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, do disposto nos artigos 7.º, e 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, ratifico, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro e 3 de março de 2015, relativos a:

a) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;

b) Autorização de pedidos de transporte nos termos dos números 3,9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-maior da Armada, efetuados por militares em qualquer forma de prestação de serviço, por militarizados da Marinha e trabalhadores que exerçam funções públicas do MPCM.

c) Autorização para as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - Nos termos do estabelecido no Despacho n.º 4 do Despacho do Chefe do Estado-maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, ratifico, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro e 3 de março de 2015, relativos a atribuição de habitações afetas à Marinha aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis.

3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, em exercício de funções por substituição, Vítor Manuel Gomes de Sousa, Contra-almirante.

208521462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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