1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, ratifico os atos praticados pelo diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2015, e 3 de março de 2015, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Marinha e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Faróis, respeitantes a:
a) Conceção de licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceção de licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceção de licença por interrupção da gravidez;
d) Conceção de licenças por adoção;
e) Autorização de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorização para assistência a filho;
g) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorização para assistência a neto;
i) Autorização para dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorização para redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorização para outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, do disposto nos artigos 7.º, e 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 4 de outubro, ratifico, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro e 3 de março de 2015, relativos a:
a) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
b) Autorização de pedidos de transporte nos termos dos números 3,9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-maior da Armada, efetuados por militares em qualquer forma de prestação de serviço, por militarizados da Marinha e trabalhadores que exerçam funções públicas do MPCM.
c) Autorização para as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - Nos termos do estabelecido no Despacho n.º 4 do Despacho do Chefe do Estado-maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, ratifico, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro e 3 de março de 2015, relativos a atribuição de habitações afetas à Marinha aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis.
3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, em exercício de funções por substituição, Vítor Manuel Gomes de Sousa, Contra-almirante.
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