Despacho 14227/2024, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças, Educação, Ciência e Inovação, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Gabinete da Ministra da Saúde e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina o reforço da verba atribuída ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio no ano de 2024.
Texto do documento
Despacho 14227/2024
Considerando que o Despacho 3711/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 502/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2024, definiu a verba global a afetar ao financiamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), durante o ano de 2024, disponibilizada pelos Ministérios da Educação, Ciência e Inovação, Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Considerando a identificação pelo IEFP, I. P., de um volume substancial da procura de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, bem como a existência de verbas disponíveis que permitiram proceder a um reforço do financiamento, suportado pelo seu orçamento, no valor de 1 000 000,00 €;
Considerando a identificação pelo ISS, I. P., da necessidade de ser concretizado um reforço orçamental de 16 000 000,00 €, para enquadrar situações já apreciadas e em conclusão até ao final do ano de 2024, que permita a concretização do despacho;
Considerando a identificação pela Direção-Geral da Educação de um número crescente de pedidos rececionados e da necessidade de ser concretizado um reforço orçamental de 100 000,00 € para o financiamento de produtos de apoio de acesso ao currículo;
Considerando a identificação, pela Administração Central do Sistema de Saúde, da necessidade de reforço de verbas no valor de 2 000 000,00 €, atento o aumento do número de prescrições de produtos de apoio;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sua redação atual, na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 5846/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determina-se o seguinte:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do IEFP, I. P., até ao montante de 1 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., totalizando, no ano de 2024, um montante até 5 000 000,00 €.
2 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 16 000 000,00 €, tendo em vista o enquadramento de situações já apreciadas e, em conclusão, totalizando, no ano de 2024, um montante até 28 200 000,00 €.
3 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, considerando no presente momento alguns pedidos em atraso de 2024, até ao montante de 100 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis ao acesso ao currículo totalizando, no ano de 2024, um montante até 800 000,00 €.
4 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Saúde, considerando o aumento de prescrições de produtos de apoio efetuadas, até ao montante de 2 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento dos produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde, totalizando, no ano de 2024, um montante até 13 000 000,00 €.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de novembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 14 de novembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 12 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318395363
Considerando que o Despacho 3711/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 502/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2024, definiu a verba global a afetar ao financiamento do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), durante o ano de 2024, disponibilizada pelos Ministérios da Educação, Ciência e Inovação, Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Considerando a identificação pelo IEFP, I. P., de um volume substancial da procura de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, bem como a existência de verbas disponíveis que permitiram proceder a um reforço do financiamento, suportado pelo seu orçamento, no valor de 1 000 000,00 €;
Considerando a identificação pelo ISS, I. P., da necessidade de ser concretizado um reforço orçamental de 16 000 000,00 €, para enquadrar situações já apreciadas e em conclusão até ao final do ano de 2024, que permita a concretização do despacho;
Considerando a identificação pela Direção-Geral da Educação de um número crescente de pedidos rececionados e da necessidade de ser concretizado um reforço orçamental de 100 000,00 € para o financiamento de produtos de apoio de acesso ao currículo;
Considerando a identificação, pela Administração Central do Sistema de Saúde, da necessidade de reforço de verbas no valor de 2 000 000,00 €, atento o aumento do número de prescrições de produtos de apoio;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, na sua redação atual, na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 5846/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determina-se o seguinte:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do IEFP, I. P., até ao montante de 1 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., totalizando, no ano de 2024, um montante até 5 000 000,00 €.
2 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, constante do orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 16 000 000,00 €, tendo em vista o enquadramento de situações já apreciadas e, em conclusão, totalizando, no ano de 2024, um montante até 28 200 000,00 €.
3 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, considerando no presente momento alguns pedidos em atraso de 2024, até ao montante de 100 000,00 €, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio indispensáveis ao acesso ao currículo totalizando, no ano de 2024, um montante até 800 000,00 €.
4 - O reforço de verba disponibilizada pelo Ministério da Saúde, considerando o aumento de prescrições de produtos de apoio efetuadas, até ao montante de 2 000 000,00 €, tendo em vista o financiamento dos produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde, totalizando, no ano de 2024, um montante até 13 000 000,00 €.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 14 de novembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 14 de novembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 12 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318395363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-04-16 -
Decreto-Lei
93/2009 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5984650/despacho-14227-2024-de-2-de-dezembro