Despacho 14226/2024, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera das funções de adjunto no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, a seu pedido, Mário Jorge Correia Fernandes.
Texto do documento
Despacho 14226/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de adjunto do meu Gabinete, a seu pedido, o Doutor Mário Jorge Correia Fernandes.
2 - A presente exoneração produz efeitos a 14 de novembro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de adjunto do meu Gabinete, a seu pedido, o Doutor Mário Jorge Correia Fernandes.
2 - A presente exoneração produz efeitos a 14 de novembro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
25 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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