Despacho 14222/2024, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 233/2024, Série II de 2024-12-02
- Data: 2024-12-02
- Parte: C
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Sumário
Concessão da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional a Cecília Seixas Pedrosa, inspetora tributária e aduaneira do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Texto do documento
Despacho 14222/2024
Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Cecília Seixas Pedrosa, inspetora tributária e aduaneira do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para o exercício de funções como agente temporário nos serviços da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD), da Comissão Europeia, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024 e até 31 de outubro de 2027, ao abrigo da competência delegada nos termos do Despacho 6837-C/2024, de 19 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024.
25 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 21 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5984643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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