Despacho Normativo 463/94
A análise detalhada da validação das candidaturas apresentadas pelos produtores de leite, com as respectivas quotas leiteiras, bem como a alteração do Regulamento (CEE) n.º
1579/93
, de 23 de Junho, consubstanciada no Regulamento (CEE) n.º
2838/93
, de 18 de Outubro, determinaram um atraso incontornável na implementação dos procedimentos administrativos inerentes à aplicação da ajuda estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.º
739/93
, de 17 de Março, do Conselho, facto que impõe uma nova prorrogação do prazo para adopção da modalidade de pagamento prevista no Despacho Normativo 198-A/93, de 9 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CEE) n.os 739/93 , 1579/93 e 2838/93 , respectivamente de 17 de Março, de 23 de Junho e de 18 de Outubro, bem como no Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:
A modalidade de pagamento da ajuda aos produtores de leite de vaca estabelecida nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, e nos Despachos Normativos n.os 180/93, de 31 de Julho, 268-A/93, de 15 de Setembro, e 13/94, de 17 de Janeiro, é extensível aos meses de Abril a Julho de 1994.
Ministério da Agricultura, 27 de Maio de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.