Declaração de Retificação 1031/2024/2, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 1031/2024/2
Por ter saído com inexatidão no Despacho 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«ALF PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»
deve ler-se:
«TEN PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA
4 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
5 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»
28 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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Por ter saído com inexatidão no Despacho 12611/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, retifica-se que onde se lê:
«ALF PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»
deve ler-se:
«TEN PSI 145020-E Helena Sofia Assis Silva - CPSIFA
4 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2023.
5 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 6/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2024, os Oficiais indicados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.»
28 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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