Aviso (extrato) 26791/2024/2, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Juventude e Modernização - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente, na especialidade de Medicina Desportiva
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, atento o disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que na sequência do Despacho de 23/03/2023 e do Despacho 88/2024/SEO de S.E, de 24-01-2024 se encontra aberto o presente Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), I. P., previsto e não ocupado, na carreira especial médica, categoria de assistente, na especialidade de Medicina Desportiva
1 - Igualdade de Género - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do DecretoLei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2.1 - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, o presente aviso será publicitado:
3.1 - Na 2.ª série do Diário da República;
3.2 - Na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt);
3.3 - Na página eletrónica do IPDJ (www.ipdj.pt), a partir da data da publicação na BEP.
4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso.
5 - O presente Procedimento Concursal é regulado pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 207/2011 e Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto na redação atual.
6 - Posição remuneratória: Posição remuneratória 1, nível 34, a que corresponde o montante de 2.349,15€ (tempo completo - 35 horas semanais)
7 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7.2 - São requisitos gerais de admissão:
Os definidos no artigo 17.º da LTFP
7.3 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor do grau de especialista da área profissional de medicina desportiva, nos termos do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional
8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas na especialidade de medicina desportiva e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser entregues obrigatoriamente em formato PDF e enviadas para o endereço eletrónico rh@ipdj.pt, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível na página eletrónica do IPDJ, I. P. em https://ipdj.gov.pt/concursos-carreiras-gerais, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
9.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Desportiva;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos
c) Documento comprovativo na avaliação final do Internato Médico
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado
e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas
f) Documento comprovativo dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito
10 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos anteriormente referidos determina a exclusão do/a candidato/a, caso a falta dos mesmos impossibilite a avaliação.
13 - Composição do Júri:
Presidente - António Cruz Ferreira, médico especialista em Medicina Desportiva, Departamento de Medicina Desportiva - IPDJ
1.º Vogal Efetivo - José Gomes Pereira - médico especialista em Medicina Desportiva, Comité Olímpico de Portugal
2.º Vogal Efetivo - João Beckert Rodrigues - médico especialista em Medicina Desportiva, Centro de Alto Rendimento do Jamor - IPDJ
1.º Vogal Suplente - José Pedro Marques - médico especialista em Medicina Desportiva, Colégio de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos
2.º Vogal Suplente - Victor Coelho, médico especialista em Medicina Desportiva, Hospital Fernando da Fonseca
14 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação curricular e a discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do/a candidato/a e visa analisar a qualificação do/a mesmo/a, designadamente a competência profissional e científica (tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar), bem como o percurso académico e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação com o Júri, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.1 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, serão considerados os seguintes:
a) Exercício de funções médicas no âmbito da área da medicina desportiva, tendo em conta a experiência profissional (avaliada mediante o tempo de exercício) e a competência técnico profissional destas funções;
b) Atividades de formação no internato médico e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados/apresentados após a obtenção do grau de especialista;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina desportiva, realizadas após a obtenção do grau de especialista;
f) Outros fatores, designadamente, Graus académicos, funções de coordenação e integração em grupos de trabalho
15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual:
Alínea a) - de 0 a 8 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 6 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
15.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri, a qual é tornada pública na página oficial do IPDJ, I. P., em https://ipdj.gov.pt/concursos-carreiras-gerais
16 - Publicação das listas:
As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República bem como na página na página oficial do IPDJ, I. P., em https://ipdj.gov.pt/concursos-carreiras-gerais
17 - Local de trabalho:
Departamento de Medicina Desportiva, delegação do Porto, sita na R. de António Pinto Machado 32, 4100-068 Porto
18 - Ordenação final - Os/As candidatos/as são ordenados/as por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a necessidade posta a concurso.
19 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de classificação, têm preferência na ordenação final, os/as candidatos/as com deficiência ou outra situação configurada pela lei como preferencial. Persistindo igualdade de classificação, é critério preferencial, por ordem decrescente, a classificação obtida na avaliação final do internato médico da área profissional a que respeita o procedimento concursal.
14 de novembro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Praça.
318355349
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-12 -
Lei
29/2001 -
Assembleia da República
Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.
-
2009-08-04 -
Decreto-Lei
177/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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