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Resolução do Conselho de Ministros 171/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação de despesa relativa à aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi autorizada a realizar despesa, no montante máximo de € 134 312 500,00 ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, com vista à celebração de um acordo quadro para a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da AT (AQSDASI), para o período inicial de vigência de dois anos, que podia ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início em 2023.

Contudo, torna-se agora necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente autorizados pela referida resolução, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo acordo quadro, uma vez que prevê encargos financeiros nos anos económicos de 2023 a 2026 e o acordo quadro apenas foi outorgado em 7 de março de 2024, com um prazo de execução de duração de dois anos, a contar da data do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas, considerando-se automaticamente renovado por períodos de um ano se nenhuma das partes o denunciar, correspondendo ao prazo máximo de vigência de quatro anos incluindo renovações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2022, de 23 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar despesa, no montante máximo de € 134 312 500,00 ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com vista à celebração de um acordo quadro para a aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional dos sistemas de informação da AT (AQSDASI), para o período inicial de vigência de dois anos, que pode ser prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de um ano, até ao limite total de quatro anos, com início em 2024.

2 - [...]

Em 2024: € 33 578 125,00;

Em 2025: € 33 578 125,00;

Em 2026: € 33 578 125,00; e

Em 2027: € 33 578 125,00.»

2 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118393305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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