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Edital 1779/2024, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal ― Regime de Regularização dos Edifícios Sede e Similares das Associações sem Fins Lucrativos ― Lei n.º 29/2024.

Texto do documento

Edital 1779/2024



Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal - Regime de Regularização dos Edifícios Sede e similares das Associações sem Fins Lucrativos - Lei 29/2024

Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 5 de setembro do corrente ano (item 4), deliberou delegar no presidente da câmara municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores, a competência para participar na conferência decisória a que se refere o artigo 8.º da Lei 29/2024, de 5 de março, cujas decisões aí tomadas vincularão o município.

No que se refere ao procedimento de legalização das operações urbanísticas, é aplicável o previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, vigorando as delegações de competências que constam da deliberação da câmara municipal de 14 de outubro de 2021, publicitada no Diário da República, 2.ª série, de 22 do mesmo mês de outubro (Edital 1164/2021).

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

15 de novembro de 2024. - O Presidente, Alberto Costa.

318358298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Lei 29/2024 - Assembleia da República

    Define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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