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Despacho 14088/2024, de 28 de Novembro

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Sumário

Designa como fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), a sociedade Grant Thornton & Associados, SROC, L.da

Texto do documento

Despacho 14088/2024



Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto, diploma que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., o fiscal único constitui um órgão deste Instituto;

Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que, de acordo com o estatuído no artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, sendo no mesmo fixada a sua remuneração;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda no n.º 2 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março:

1 - É designado fiscal único do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), a sociedade Grant Thornton & Associados, SROC, L.da, NIPC n.º 502286784, com sede na Alameda António Sérgio, n.º 22, 11.º, Miraflores, 1495-132 Algés, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 67 e registada na CMVM com o n.º 20161403, representada pelo revisor oficial de contas Dr. Joaquim Filipe Martins de Moura Areosa, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1027 e registado na CMVM com o n.º 20160641.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei, uma única vez, por igual período.

3 - É fixada para o fiscal único do IGFCSS, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do respetivo presidente do órgão de direção, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

13 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 12 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

318364153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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