Despacho 14077/2024, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 231/2024, Série II de 2024-11-28
- Data: 2024-11-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Indefere o pedido de reconhecimento da Fundação Lar do Emigrante Português no Mundo.
Texto do documento
Despacho 14077/2024
Não reconhecimento de fundação de solidariedade social
No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, não reconheço a Fundação Lar do Emigrante Português no Mundo, pessoa coletiva n.º 501552693 e sede em Covelos, Santo Tirso, nos termos dos artigos 6.º, 20.º, 23.º e 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, ouvidos os serviços competentes da Segurança Social e com os fundamentos constantes da informação n.º 2433/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1393/2022, aberto oficiosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei-Quadro das Fundações, e instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Não reconhecimento de fundação de solidariedade social
No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, não reconheço a Fundação Lar do Emigrante Português no Mundo, pessoa coletiva n.º 501552693 e sede em Covelos, Santo Tirso, nos termos dos artigos 6.º, 20.º, 23.º e 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, ouvidos os serviços competentes da Segurança Social e com os fundamentos constantes da informação n.º 2433/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1393/2022, aberto oficiosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei-Quadro das Fundações, e instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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