Despacho 14076/2024, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 231/2024, Série II de 2024-11-28
- Data: 2024-11-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a Fundação Primavera.
Texto do documento
Despacho 14076/2024
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Primavera, pessoa coletiva n.º 518185354, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/2260/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1168/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A Fundação em causa tem sede na Rua D. Afonso Henriques, n.º 29, 1.º Dto., União das Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade, concelho de Braga, e que tem por finalidade o desenvolvimento de projetos de índole educativa, social e humanitária, tendencialmente em parceria com outras entidades, sejam elas públicas, privadas ou pessoas individuais. Os projetos suportados e apoiados pela Fundação servirão, primeiramente, o espaço geográfico português e dos países africanos de língua oficial portuguesa, privilegiando um alcance nacional na medida em que visem atingir públicos com dimensão. Os projetos a desenvolver pela Fundação visam abranger, especialmente, franjas carenciadas da sociedade, nomeadamente cidadãos de idade avançada, crianças e jovens.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318383189
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Primavera, pessoa coletiva n.º 518185354, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/2260/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1168/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A Fundação em causa tem sede na Rua D. Afonso Henriques, n.º 29, 1.º Dto., União das Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade, concelho de Braga, e que tem por finalidade o desenvolvimento de projetos de índole educativa, social e humanitária, tendencialmente em parceria com outras entidades, sejam elas públicas, privadas ou pessoas individuais. Os projetos suportados e apoiados pela Fundação servirão, primeiramente, o espaço geográfico português e dos países africanos de língua oficial portuguesa, privilegiando um alcance nacional na medida em que visem atingir públicos com dimensão. Os projetos a desenvolver pela Fundação visam abranger, especialmente, franjas carenciadas da sociedade, nomeadamente cidadãos de idade avançada, crianças e jovens.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318383189
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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