Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14075/2024, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece a Fundação Alves do Fundo.

Texto do documento

Despacho 14075/2024



Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Alves do Fundo, pessoa coletiva n.º 518094243, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e no n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/2522/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1399/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A fundação em causa tem sede na Rua Marquesa de Alorna, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, e tem por finalidade a promoção e divulgação do património histórico, cultural, ambiental e natural do Alto Tâmega, a preservação e valorização do património histórico do concelho de Chaves e a promoção da reabilitação e valorização dos edifícios do centro histórico da cidade de Chaves.

15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318380491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda