Despacho 14074/2024, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 231/2024, Série II de 2024-11-28
- Data: 2024-11-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a Fundação Semapa ― Pedro Queiroz Pereira.
Texto do documento
Despacho 14074/2024
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Semapa - Pedro Queiroz Pereira, pessoa coletiva n.º 518190897, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e no n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/2389/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1744/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A fundação em causa tem sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 14, freguesia de Santo António, cidade de Lisboa, e tem por finalidade a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de solidariedade de natureza, caráter e interesse social, tendo em vista o desenvolvimento geral da sociedade, podendo ser prosseguidas, nomeadamente, através da cooperação, da assistência, beneficência e bem-estar social, da educação, da saúde, do ambiente, da ciência, da formação profissional, da tecnologia, da cultura e do desporto.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318380459
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Semapa - Pedro Queiroz Pereira, pessoa coletiva n.º 518190897, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e no n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/2389/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1744/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A fundação em causa tem sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 14, freguesia de Santo António, cidade de Lisboa, e tem por finalidade a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de solidariedade de natureza, caráter e interesse social, tendo em vista o desenvolvimento geral da sociedade, podendo ser prosseguidas, nomeadamente, através da cooperação, da assistência, beneficência e bem-estar social, da educação, da saúde, do ambiente, da ciência, da formação profissional, da tecnologia, da cultura e do desporto.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318380459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5981639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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