Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior ― área de gestão e administração.
Aviso 26337/2024/2
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações subsequentes;
No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo
Despacho Normativo 26/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, alterados e republicados pelo
Despacho Normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho;
Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESEP, para o exercício de funções equiparadas à carreira e categoria de técnico superior, na área de Gestão e Administração (CNAEF - 345), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pela duração de 18 meses, eventualmente renovável pelo mesmo período, até ao limite de 3 anos.
1 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho, tendo por referência o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, na área de Gestão e Administração (CNAEF - 345), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 18 meses, eventualmente renovável pelo mesmo período, até ao limite de 3 anos.
2 - Fundamento para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo: Ao abrigo das alíneas e), f), h) e i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de acordo com a fundamentação constante do preâmbulo do presente Despacho;
3 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe, ainda, designadamente, executar as seguintes funções específicas:
a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;
b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;
c) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;
d) Apoiar a apresentação das candidaturas a projetos ou programas de financiamento, ou outros;
e) Assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos ou programas em execução.
f) Apoiar a tramitação dos processos de aquisição que lhe estejam atribuídos.
6 - Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 1.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Nos casos em que o candidato seja titular de grau académico de doutor, o candidato será posicionado na 3.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 26 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1 915,46 € (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
7 - Requisitos de admissão: Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
a) Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da ESEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão e Administração (CNAEF - 345), não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas obrigatoriamente na plataforma https://light.esenf.pt/. O candidato deve proceder ao registo de utilizador e seguir as instruções.
10.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação profissional.
10.2 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda juntar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde conste a remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
10.3 - No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 - A avaliação curricular (AC):
11.2.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
11.2.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.4 - Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, ou não compareça na EAC.
12 - Ordenação final dos candidatos:
12.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
Sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
12.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
12.3 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da ESEP.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Ana Rute Morim, Administradora da ESEP.
Vogais efetivos: Sandra Elisabete Rodrigues Pereira, Coordenadora do Serviço de Gestão da Produção e Divulgação do Conhecimento (SGC), que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira, Técnico Superior do SGC-Gestão de projetos.
Vogais suplentes: Diana Paula de Brito Brandão, Técnica Superior de SGR-Recursos Humanos e Laura Mafalda Carvalho Lopes, Técnica Superior de SGC-Gestão de projetos.
16 - Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, na
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
ANEXO A
Avaliação curricular
A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 20 %) + (FP x 35 %) + (EP x 45 %)
Sendo:
HAB: Habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.
FP: Formação profissional realizada nos anos de 2020 até à data-limite de apresentação das candidaturas, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício do posto de trabalho em questão:
a) Sem participações em ações de formação - 0 valores;
b) Média anual de formação entre 1 e 5 horas - 8 valores;
c) Média anual de formação entre 6 e 10 horas - 12 valores;
d) Média anual de formação entre 11 e 20 horas - 16 valores;
e) Média anual de formação entre 21 e 30 horas - 18 valores;
f) Média anual de formação superior a 30 horas - 20 valores.
Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso, calculado para 5 anos (2020-2024).
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de AC.
EP: Experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às previstas no ponto 5 do despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, em anos completos:
a) Sem experiência - 0 valores;
b) Menos de 1 ano - 8 valores;
c) De 1 até 3 anos - 12 valores;
d) Mais de 3 anos até 5 anos - 16 valores;
e) Mais de 5 anos - 20 valores.
ANEXO B
Nomeação do júri do período experimental
Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, os elementos do júri do presente procedimento concursal são nomeados para o acompanhamento e avaliação do período experimental dos trabalhadores recrutados no âmbito do presente procedimento concursal, mantendo a composição.
18 de novembro de 2024. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
318365977