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Despacho 13907/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Determina que os encargos com a remuneração da técnica especialista Ana Andreia Ferreira Lourenço Marques passam a ser assegurados pelo serviço de origem sendo a diferença remuneratória assegurada pelo Gabinete.

Texto do documento

Despacho 13907/2024 Ao abrigo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, os encargos com a remuneração da técnica especialista do meu Gabinete mestre Ana Andreia Ferreira Lourenço Marques, designada pelo meu Despacho 8274/2024, de 24 de julho, passam a ser assegurados pelo serviço de origem, Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), tendo sido obtido o devido acordo desta, sendo a eventual diferença remuneratória assegurada pelo Gabinete. 1 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2024. 2 - Nos termos dos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 18 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro. 318370366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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