Alvará 25/2024, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
- Fonte: Diário da República n.º 228/2024, Série II de 2024-11-25
- Data: 2024-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confere a Medalha de Mérito Turístico, 2.º grau (prata), à Rota Vicentina.
Texto do documento
Alvará 25/2024
Pedro Manuel Monteiro Machado, Secretário de Estado do Turismo, faz saber que, nos termos do Decreto-Lei 316/82, de 11 de agosto, confere a Medalha de Mérito Turístico, 2.º grau (prata), à Rota Vicentina, exemplo pioneiro de sustentabilidade no turismo de há anos a esta parte, quando, de facto, ainda não se falava deste conceito. A partir da valorização dos recursos naturais de excelência do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, assumiu-se como um projeto de desenvolvimento turístico de excelência.
A Rota tem a capacidade de ser um projeto de território, em certa medida regenerativo do mesmo, mas com impacte real no turismo, atenuando como poucos produtos a sazonalidade da zona e vendendo o Alentejo e o Algarve no mercado nacional, e principalmente nos internacionais.
Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que será devidamente assinado.
18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
318368982
Pedro Manuel Monteiro Machado, Secretário de Estado do Turismo, faz saber que, nos termos do Decreto-Lei 316/82, de 11 de agosto, confere a Medalha de Mérito Turístico, 2.º grau (prata), à Rota Vicentina, exemplo pioneiro de sustentabilidade no turismo de há anos a esta parte, quando, de facto, ainda não se falava deste conceito. A partir da valorização dos recursos naturais de excelência do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, assumiu-se como um projeto de desenvolvimento turístico de excelência.
A Rota tem a capacidade de ser um projeto de território, em certa medida regenerativo do mesmo, mas com impacte real no turismo, atenuando como poucos produtos a sazonalidade da zona e vendendo o Alentejo e o Algarve no mercado nacional, e principalmente nos internacionais.
Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que será devidamente assinado.
18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
318368982
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-08-11 - Decreto-Lei 316/82 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece normas quanto ao reconhecimento do mérito turístico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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