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Despacho 13868/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa Pedro Vaz Pinto Furtado de Mendonça como adjunto do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.

Texto do documento

Despacho 13868/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu Gabinete o licenciado Pedro Vaz Pinto Furtado de Mendonça.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 11 de novembro de 2024.

4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

18 de novembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

ANEXO

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Pedro Vaz Pinto Furtado de Mendonça.

Data de nascimento: 6 de outubro de 1996.

Naturalidade: Lisboa.

II - Formação académica:

Licenciatura em Gestão, Nova School of Business and Economics.

Programa de Gestão Aplicada de Projetos, Nova School of Business and Economics - Executive Education.

III - Percurso profissional:

2023-2024 - assessor do presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

2021-2022 - adjunto da vereadora da Câmara Municipal de Lisboa com o pelouro dos Direitos Sociais, Saúde, Cidadania e Juventude.

2021 - gestor de programas, Nova School of Business and Economics - Executive Education.

2019-2021 - monitor e assistente convidado, Nova School of Business and Economics.

2018-2020 - gestor de projetos, Nova School of Business and Economics.

318367556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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