Despacho 13807/2024, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 227/2024, Série II de 2024-11-22
- Data: 2024-11-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza, a título excecional e transitório, que enfermeiros recém-licenciados, médicos recém-licenciados e farmacêuticos reforcem as equipas de triagem do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), no âmbito do Plano para a Resposta Sazonal em Saúde ― Módulo Inverno 2024/2025.
Texto do documento
Despacho 13807/2024
O Programa do XXIV Governo Constitucional refere que é fundamental uma aposta na qualidade dos cuidados prestados, mitigando os riscos em saúde que venham a existir.
Nesse âmbito, o Plano para a Resposta Sazonal em Saúde - Módulo Inverno 2024/2025 veio prevenir e minimizar os potenciais efeitos na saúde das temperaturas extremas e da circulação sazonal de vírus respiratórios, entre outros possíveis riscos sazonais, protegendo os mais vulneráveis e promovendo, desta forma, a equidade em saúde.
Aquele Plano reforça também a necessidade de os serviços da área governativa da saúde implementarem planos de contingência específicos, no âmbito da prevenção, preparação e resposta aos riscos e eventos associados à sazonalidade do inverno.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., detém a responsabilidade da gestão e do funcionamento do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS), comumente conhecido como Linha SNS24, tendo efetuado um concurso público para a exploração do mesmo.
De acordo com o contrato em vigor, o serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento deve ser assegurado por enfermeiros com cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros Portuguesa e com, pelo menos, um ano de experiência profissional, sem prejuízo da colaboração de outros profissionais de saúde devidamente credenciados cujo perfil seja adequado ao serviço em causa.
Importa, portanto, atento o expectável aumento de procura pelo CCSNS - Linha SNS 24, durante o período de inverno, reforçar a capacidade de resposta do mesmo, de modo a garantir uma melhor resposta aos cidadãos.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e da alínea d) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2024, Suplemento, de 23 de maio de 2024, determino:
1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a título excecional e transitório, pode incluir nas equipas de triagem, aconselhamento e encaminhamento do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde - Linha SNS 24, para além dos profissionais já previstos em sede contratual, e pela seguinte priorização de alocação:
a) Enfermeiros recém-licenciados, com experiência inferior a um ano;
b) Médicos recém-licenciados, em condições de autonomia profissional para o exercício das suas funções;
c) Farmacêuticos.
2 - Os profissionais referidos no número anterior têm, obrigatoriamente, de deter cédula profissional válida e emitida por Ordem Profissional Portuguesa, devendo, ainda, serem asseguradas todas as demais obrigações previstas no contrato em vigor.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos entre a data da sua assinatura e 30 de abril de 2025.
15 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318367912
O Programa do XXIV Governo Constitucional refere que é fundamental uma aposta na qualidade dos cuidados prestados, mitigando os riscos em saúde que venham a existir.
Nesse âmbito, o Plano para a Resposta Sazonal em Saúde - Módulo Inverno 2024/2025 veio prevenir e minimizar os potenciais efeitos na saúde das temperaturas extremas e da circulação sazonal de vírus respiratórios, entre outros possíveis riscos sazonais, protegendo os mais vulneráveis e promovendo, desta forma, a equidade em saúde.
Aquele Plano reforça também a necessidade de os serviços da área governativa da saúde implementarem planos de contingência específicos, no âmbito da prevenção, preparação e resposta aos riscos e eventos associados à sazonalidade do inverno.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., detém a responsabilidade da gestão e do funcionamento do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS), comumente conhecido como Linha SNS24, tendo efetuado um concurso público para a exploração do mesmo.
De acordo com o contrato em vigor, o serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento deve ser assegurado por enfermeiros com cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Enfermeiros Portuguesa e com, pelo menos, um ano de experiência profissional, sem prejuízo da colaboração de outros profissionais de saúde devidamente credenciados cujo perfil seja adequado ao serviço em causa.
Importa, portanto, atento o expectável aumento de procura pelo CCSNS - Linha SNS 24, durante o período de inverno, reforçar a capacidade de resposta do mesmo, de modo a garantir uma melhor resposta aos cidadãos.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e da alínea d) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2024, Suplemento, de 23 de maio de 2024, determino:
1 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a título excecional e transitório, pode incluir nas equipas de triagem, aconselhamento e encaminhamento do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde - Linha SNS 24, para além dos profissionais já previstos em sede contratual, e pela seguinte priorização de alocação:
a) Enfermeiros recém-licenciados, com experiência inferior a um ano;
b) Médicos recém-licenciados, em condições de autonomia profissional para o exercício das suas funções;
c) Farmacêuticos.
2 - Os profissionais referidos no número anterior têm, obrigatoriamente, de deter cédula profissional válida e emitida por Ordem Profissional Portuguesa, devendo, ainda, serem asseguradas todas as demais obrigações previstas no contrato em vigor.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos entre a data da sua assinatura e 30 de abril de 2025.
15 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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