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Aviso 26179/2024/2, de 21 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.

Texto do documento

Aviso 26179/2024/2



Hugo Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º, por remissão do n.º 3 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que em reunião pública de 14 de outubro de 2024 a Câmara Municipal deliberou aprovar a prorrogação por mais três anos do prazo estabelecido para a Revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, nos termos e com os objetivos publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022, através do Aviso 3809/2022.

Para constar e para a devida eficácia, é publicado o presente aviso no Diário da República, bem como a deliberação da Câmara Municipal de Tomar, sendo o mesmo publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

24 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(28/ESPP/DGT/2024 - 12/INSTGT/DGT/2021)

Assunto: Revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado - prorrogação do prazo de elaboração do plano.

Foi presente proposta do Sr. Presidente submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, por um período igual ao previamente estabelecido na deliberação de 2 de novembro de 2021, nos termos e fundamentos das informações n.os 13921/2024 e 14422/2024 da Divisão de Gestão do Território.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações, deliberou, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial:

1 - Prorrogar o prazo de elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado por um período igual ao previamente estabelecido na deliberação de 2 de novembro de 2021 (3 anos), conforme previsto no n.º 6 do artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, por remissão do n.º 3 do seu artigo 119.º;

2 - Publicar a deliberação no Diário da República e publicitá-la na página eletrónica do Município, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial;

3 - Dar conhecimento da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Esta deliberação foi tomada por três votos a favor e três votos contra, tendo o Sr. Presidente usado o voto de qualidade.

A Sr.ª Vereadora Maria de Lurdes Ferromau Fernandes e os Srs. Vereadores Tiago Manuel Henriques Ferreira Carrão e Luís António Antunes Francisco apresentaram declaração de voto, transcrita em ata.

Tomar, 14 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Cristóvão. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

618317262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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