Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3809/2022, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado

Texto do documento

Aviso 3809/2022

Sumário: Revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.

Revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, por remissão do artigo 119.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 2 de novembro de 2021, deliberou proceder à revisão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 3 anos para a sua elaboração.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios explicitados no respetivo relatório de fundamentação.

Torna-se ainda público que foi fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias, que se inicia no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt) e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 2300-550 em Tomar.

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente ou enviado para o endereço eletrónico gestaodoterritorio@cm-tomar.pt ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

8 de fevereiro de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(44/ESPP/DGT/2021 - 9/INSTGT/DGT/2021)

Assunto: Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado - suspensão parcial, medidas preventivas e início de novo procedimento de revisão

No seguimento da deliberação tomada a 2 de agosto e da ata da Conferência Procedimental realizada no dia 17 de setembro, foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de suspensão parcial do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado e de estabelecimento de medidas preventivas para a área objeto de suspensão, a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, e de início de um novo procedimento de revisão deste instrumento de gestão do território, nos termos e fundamentos das informações n.os 16836/2021 e 16846/2021 da Divisão de Gestão do Território, e respetivos anexos.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, homologando as referidas informações e anexos, bem como a ata da Conferência Procedimental realizada no dia 17 de setembro, deliberou, ao abrigo das disposições do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT):

1 - Aprovar a proposta de suspensão do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado com estabelecimento de medidas preventivas, constituída por:

Relatório de fundamentação e respetivos anexos:

Pareceres da Agência Portuguesa do Ambiente emitidos a coberto dos ofícios S015206-2020903-ARHTO.DPI e S002062-202001-ARHTO.DPI;

Protocolo de colaboração para concretização de ações de "Reabilitação da Rede Hidrográfica";

Texto das medidas preventivas;

Ata da Conferência Procedimental de 17 de setembro de 2021 e pareceres |15832-202109-DSOT/DGT e S056119-202109-ARHTO.DPI, emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e pela Agência Portuguesa do Ambiente, respetivamente;

Tabela de ponderação das observações indicadas em Conferência Procedimental;

Deliberação da Câmara Municipal de 2 de agosto de 2021;

Desenho 01 - Planta de Implantação/Síntese do plano - Área sujeita a suspensão e medidas preventivas;

Desenho 02 - Planta de Condicionantes do plano - Área sujeita a suspensão e medidas preventivas;

Desenho 03 - Planta de implantação da anterior suspensão do plano;

Desenho 04 - Extrato da Planta de Condicionantes - PDM em vigor;

Desenho 05 - Extrato da Planta de Condicionantes - RAN - Revisão do PDM;

Desenho 06 - Extrato da Planta de Condicionantes - REN - Revisão do PDM;

Desenho 07 - Extrato da Planta de Condicionantes - Outras condicionantes - Revisão do PDM;

Desenho 08 - Extrato da Planta de Condicionantes - Áreas naturais - Revisão do PDM;

2 - Submeter a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no artigo 126.º do referido RJIGT, a proposta de suspensão com estabelecimento de medidas preventivas;

3 - Após a aprovação pelo órgão deliberativo, mandar publicar o procedimento de suspensão do plano e o texto das medidas preventivas no Diário da República, de acordo com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, e publicitá-lo na comunicação social e na página eletrónica do município;

4 - Iniciar um novo procedimento de revisão do referido instrumento de gestão do território, considerando os termos de referência constantes no relatório de fundamentação do procedimento, de acordo com o artigo 76.º e seguintes, por remissão do n.º 3 do artigo 119.º do RJIGT;

4.1 - Determinar o prazo de três anos para execução da revisão do plano, prorrogável por igual período;

4.2 - Determinar a sujeição do procedimento de revisão a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o explicitado no relatório de fundamentação do procedimento;

4.3 - Solicitar o acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no artigo 86.º, por remissão do artigo 119.º, ambos do RJIGT;

4.4 - Determinar a abertura de um período de participação pública preventiva, a iniciar no quinto dia útil a contar da data da publicação no Diário da República, com a duração de 15 dias úteis, conforme prevê o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

4.5 - Mandar publicar no Diário da República o conteúdo da presente deliberação e publicitá-la, bem como a abertura do referido período de participação pública preventiva, no site institucional do município, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na comunicação social, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

Esta deliberação foi tomada por três votos a favor e três abstenções da Sra. Vereadora Maria de Lurdes Ferromau Fernandes e dos Srs. Vereadores Tiago Manuel Henriques Carrão e Luís António Antunes Francisco, com a seguinte declaração de voto: "O Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, tem percorrido um caminho longo e sinuoso.

Em 25-05-2015 inicia-se a revisão, numa agenda marcada pela constatação de alterações nas condições económicas e financeiras do país e, por consequência no concelho de Tomar, com reduções orçamentais que não permitiriam prosseguir os objetivos fixados do PPMF, à data, no que se referia às intervenções no espaço público e infraestruturas.

Estabeleceram-se objetivos, tais como:

A consolidação e ordenamento urbano da área de intervenção do plano com a valorização das margens do rio Nabão e o impacto para a vivência socioeconómica da cidade de Tomar, apresentando impacto relevante para o concelho;

A reabilitação urbana e revitalização do edificado existente como uma prioridade para o município;

Projetos em curso para a reabilitação do quartel dos bombeiros e valorização de achados arqueológicos;

A procura de novas funções para o mercado municipal (introduzindo alterações, valências e usos complementares) no contexto económico social da reabilitação e revitalização do Centro Histórico;

A necessidade urgente de recuperação e reabilitação de um conjunto de imóveis históricos (Igreja, Arco das Freiras, Convento de Santa Iria e Colégio Feminino);

A urgência do realojamento habitacional e requalificar a área do Flecheiro;

A edificação prevista para a parcela designada no plano por UP.150.ª, correspondente a um edifício em banda e apresenta dimensões e características inadequadas às expectativas urbanísticas atualmente concretizáveis, representando uma barreira visual e ambiental.

A necessidade de adaptação e adequação deste instrumento de gestão territorial e as opções de edificação à evolução das condições económicas, sociais e ambientais atualmente vigentes.

A urgência da adaptação e revisão do PPFM a uma nova realidade da qual está claramente desfasado.

Fixou-se em 360 dias o prazo para a conclusão do procedimento.

Em 4 de fevereiro de 2019 foi prorrogada a revisão do PPFM por mais um ano, proposta do Vereador e Hugo Cristóvão, contrariando os pareceres técnicos que indicavam um prazo de 2 anos.

Em 02-03-2020 - foi prorrogada a revisão do PPFM por mais um ano, proposta do Vereador e Hugo Cristóvão, retificando a deliberação de 4/02/2019 - invocando condicionantes de várias ordens (embora a proposta do plano apresentada à CCDRLVT esteja condicionada à prévia aprovação da REN).

Em 9-11-2020 - aprovação da proposta de revisão do PPFM e envio à CCDRLVT para efeitos de realização de conferência procedimental.

Em 02-08-2021 - aprovação da suspensão parcial, determinadas medidas preventivas e iniciada nova revisão.

Os Vereadores do PSD entendem que deverão ser prestadas informações/explicações, concretas quer em sede de reunião de executivo municipal, quer em Assembleia Municipal, e sobretudo à população, da concretização que as fases deste instrumento de gestão do território, contempla.

É incompreensível o tempo que está subjacente ao percurso de avanços e recuos que este Plano tem sofrido, com a responsabilidade direta do sr. Vereador Hugo Cristóvão.

Para objetivos tão prioritários e urgentes, traçados há 6 anos, é, de todo, inaceitável que se chegue ao ponto de partida, como há 6 anos e se espere mais 3 anos para um resultado que todos desconhecem!

Custos? Quanto se perdeu em verbas neste impasse, mas mais ainda, o que se perdeu pelo "não desenvolvimento económico-social preconizado".

A gestão municipal deve vir junto de autarcas, técnicos, proprietários, empresários, e, sobretudo, população explicar o que pretende fazer. Sugerimos que este, e outros planos relevantes, sejam expostos na Casa Vieira Guimarães e se encontre um calendário para que os mesmos sejam consultados.

É determinante promover a comunicação.

A abstenção às eleições combate-se com o envolvimento da população. A população não pode decidir sobre o que não conhece. Não é na véspera das eleições que se andam a efetuar "obras" à pressa.

O PSD entende ser determinante e urgente dar continuação ao trabalho que foi iniciado e realizado na margem até à ponte do Flecheiro, mas que sejam conhecidos e cumpridos os pressupostos aqui expostos.

Por isso, o sentido de voto dos Vereadores do PSD é a abstenção.".

Tomar, 2 de novembro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, Hugo Cristóvão. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

615005147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda