Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto de Regulamento do Funcionamento dos Recintos Desportivos de Acesso Público - Município da Calheta, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 24 de outubro, por unanimidade, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série. Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente projeto, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira, mais se informa que o mesmo está disponível para consulta na íntegra no sítio oficial da Câmara www.cmcalheta.pt.
13 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Nota Justificativa
São atribuições dos municípios portugueses a criação e disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais.
Nessa senda, cabe à Câmara Municipal da Calheta, no quadro das suas competências, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município da Calheta, que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.
Deste modo, e tendo em conta a legislação específica nesta matéria, nomeadamente, a Lei 40/2023, de 10 de agosto, que altera a Lei 39/2009, de 30 de julho, e o Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, conjugado com a Portaria 454/2023, de 28 de dezembro, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, urge regulamentar esta matéria à luz desta nova legislação, tendo em atenção à tipologia dos recintos do município e cumprindo os requisitos indicados pela Portaria.
Pretende-se, assim, densificar as normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, com especial atenção às normas de cumprimento a serem observadas pelos espetadores, bem como instruções de segurança e um plano de evacuação em caso de emergência, no sentido de assegurar que se faça um uso seguro e adequado aos seus fins.
A Câmara Municipal da Calheta aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Calheta, que se aplica ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, nomeadamente ao Campo Municipal dos Prazeres e ao Campo Municipal do Paul do Mar, bem como quaisquer outras infraestruturas da mesma índole que venham a ser construídas, no Concelho da Calheta.
Regulamento do Funcionamento dos Recintos Desportivos de Acesso Público - Município da Calheta
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Localização e Propriedade do Recinto
1 - O Campo Municipal dos Prazeres é propriedade da Câmara Municipal da Calheta e localiza-se no Impasse do Campo, n.º 1, 9370-656, freguesia dos Prazeres, possuindo as respetivas coordenadas: 32°45′06.3″N, 17°12′14.3″W.
2 - O Campo Municipal do Paul do Mar é propriedade da Câmara Municipal da Calheta e é situado na Rua das Salinas, n.º 2, 9370-560, freguesia do Paul do Mar, tendo as seguintes coordenadas: 32°45’32.2”N, 17°13’50.0”W.
Artigo 2.º
Entidades Concessionárias e Promotoras do Espetáculo Desportivo
1 - Podem utilizar as instalações dos Campos Municipais de Futebol as seguintes entidades:
a) Câmara Municipal da Calheta;
b) Clubes Desportivos do Concelho em Competições Oficiais no âmbito do sector federado;
c) Clubes Desportivos do Concelho noutras competições;
d) Clubes Desportivos sem instalações próprias;
e) Associações com Sede no Concelho;
f) Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
g) Grupos de Munícipes, empresas, cooperativas do Concelho e/ou Concelhos limítrofes;
h) Entidades que, não estando sedeadas no Concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional;
2 - Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais que não estejam referidos nos pontos anteriores, e que visem a utilização dos Campos Municipais de Futebol, nos termos do presente regulamento, terão de ser submetidos a análise por parte do Presidente ou Vereador com o pelouro do Desporto da Câmara Municipal da Calheta.
Artigo 3.º
Tipologias Desportivas integradas no Recinto Desportivo e número de Vestiários e Balneários
1 - O Campo Municipal dos Prazeres é composto pelo campo de futebol com relvado sintético com a dimensão de 104,23 m x 66,50 m, bancadas, balneários, posto médico, instalações sanitárias, arrecadação e sala de arrumos com a área total de aproximadamente 15185 m².
2 - Existem 4 balneários com uma área total de 150,16 m²:
a) Equipa Visitante - composto por bancos de apoio e respetivos cabides, lava mãos, sanita, urinóis, chuveiros, estrados de plástico e luz artificial tendo uma área de 32 m²;
b) Equipa Visitada - capacitado com um armário, mesas, lava mãos, urinóis, sanitas, bancos de apoio, cabides, estrados de plástico e luz artificial com uma área de 82,60 m²;
c) Árbitros - localizado entre os dois balneários descritos anteriormente, é constituído por bancos, mesas, cadeiras, chuveiros, sanita, lava mãos e luz artificial possuindo uma área de 14,19 m²;
d) Treinadores - situado no piso inferior, junto à zona da arrecadação, é um balneário privado para os treinadores da equipa da casa com uma área de 21,37 m².
3 - O Campo Municipal do Paul do Mar é composto pelo campo de futebol com a dimensão de 91 m x 53 m, bancadas, balneários, posto médico, instalações sanitárias, arrecadação e sala de arrumos com a área total de aproximadamente 10423 m2.
Existem 5 balneários com uma área total de 165,34 m2:
a) Equipa Visitante Cima - composto por bancos de apoio com os respetivos cabides, lava mãos, sanita, urinóis, chuveiros, estrados de plástico e luz artificial: 36,35 m2;
b) Equipa Visitada Cima - capacitado com um armário, mesas, lava mãos, urinóis, sanitas, bancos de apoio e respetivos cabides, estrados de plástico e luz artificial: 36,35 m2;
c) Equipa Visitante Baixo - composto por bancos de apoio com os respetivos cabides, lava mãos, sanita, urinóis, chuveiros, estrados de plástico e luz artificial: 40,5 m2;
d) Equipa Visitada Baixo - composto por bancos de apoio com os respetivos cabides, lava mãos, sanita, urinóis, chuveiros, estrados de plástico e luz artificial: 40,5 m2;
e) Árbitros - localizado entre os dois balneários descritos anteriormente, é constituído por bancos, mesas, cadeiras, chuveiros, sanita, lava mãos e luz artificial: 11,64 m2.
Artigo 4.º
Capacidade Máxima de Utilização e Lotação
1 - As bancadas do Campo Municipal dos Prazeres têm capacidade para 328 lugares sentados em cadeiras individuais e 472 lugares em pé (Ver anexo D) perfazendo a lotação máxima de 800 espetadores.
2 - No caso do Campo Municipal do Paul do Mar existe uma capacidade para 300 lugares sentados (sem cadeiras individuais) e 200 lugares em pé (Ver Anexo D) perfazendo uma lotação máxima de 500 espetadores.
Artigo 5.º
Período e horários de funcionamento
Os Campos Municipais estão em funcionamento sempre que decorrem atividades desportivas que são precedidas de uma respetiva marcação (Artigo n.º 3), ficando o horário de funcionamento dependente das mesmas.
Artigo 6.º
Modalidades Desportivas praticadas e níveis de prática
1 - Nas instalações dos Campos Municipais podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;
b) Competições integradas nos campeonatos regionais de futebol e torneios municipais;
c) Treinos de preparação de atividades competitivas;
d) Atividades integradas no âmbito do desporto escolar.
2 - A prática desportiva realizada nos campos municipais está amplamente ligada à modalidade de futebol, desde os diversos escalões de formação até ao futebol de veteranos, disputando as competições regionais existentes de nível amador.
Artigo 7.º
Medidas de Controlo para o Excesso de Lotação e Desimpedimento das Vias de Acesso
1 - O(s) elemento(s) a designar pelo promotor do espetáculo desportivo tem/têm a tarefa de controlar e vigiar o acesso do público às bancadas, de forma a impedir o excesso de lotação.
2 - Para tal, estes elementos devem posicionar-se junto à entrada da bancada, de modo a garantir que quem acede ao espaço está na posse de ingresso (quando aplicável). Este local é designado como o Ponto de Vigilância e Controlo de Acesso do Público às Bancadas, no âmbito deste Regulamento.
3 - É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto, pelo que deve ser garantido o desimpedimento das vias de acesso e evacuação, para que seja possível uma resposta célere a qualquer emergência.
Artigo 8.º
Determinação de Áreas de Acesso Restrito
1 - Em ambos os Campos Municipais existem áreas de acesso restrito que estão devidamente sinalizadas, estas áreas na maior parte dos casos, para além da própria sinalização, possuem barreiras físicas.
2 - Nos campos municipais são áreas de acesso restrito (Ver Anexos C e D):
a) Zona periférica aos balneários e de circulação entre estes e o local onde se realiza o espetáculo desportivo;
b) Zonas adjacentes no acesso às bancadas, que estão devidamente sinalizadas e onde não é permitida a permanência de adeptos, excetuando situações especiais (nomeadamente, o espaço existente atrás das balizas).
Artigo 9.º
Identificação e Contactos dos Gestores de Segurança
1 - Nos casos em que os Campos Municipais são utilizados para as atividades promovidas pelo Município, os gestores de segurança serão os indicados no Anexo B do presente Regulamento.
2 - Em todas as situações que o espaço esteja cedido a outra entidade, estes deverão designar um Gestor de Segurança para o espetáculo que estão a promover.
Artigo 10.º
Normas de Cedência Regular e Pontual das Instalações Desportivas
1 - Sempre que quaisquer entidades públicas ou privadas pretendam a utilização sistemática ou ocasional dos recintos desportivos e recreativos, para a prática desportiva regular, bem como para eventos desportivos ou lúdicos, deverão fazê-lo mediante requerimento prévio dirigido ao Presidente da Câmara ou para o Vereador com o Pelouro do Desporto, com a antecedência mínima de quinze dias.
2 - O pedido de utilização dos espaços é decidido caso a caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto, considerando a disponibilidade das instalações e os objetivos da atividade em questão.
3 - O requerimento deve indicar a identificação do requerente, os fins da utilização, e a calendarização pretendida.
4 - O pedido será apreciado de acordo com a conveniência e a disponibilidade dos recintos e dos recursos humanos e materiais a eles afetos.
5 - A Câmara Municipal poderá alterar eventos já programados em casos de necessidade devidamente fundamentada, devendo para o efeito dar conhecimento às entidades afetadas por essa decisão.
6 - A comunicação a que se refere o número anterior deverá fazer-se com 48h de antecedência, quando possível.
7 - As alterações ou o cancelamento de utilizações já calendarizadas não dão lugar a qualquer indemnização mas apenas à devolução dos valores já pagos, se for o caso.
8 - Excecionalmente e em caso de manifesto interesse municipal, o Presidente da Câmara poderá autorizar o pedido de utilização dos espaços preterindo as formalidades exigidas nos números anteriores.
Artigo 11.º
Condições de Acesso e Utilização do Espaço (deveres e responsabilidades)
1 - As entidades que obtenham autorização para utilizar qualquer um dos recintos desportivos ficam obrigadas, nomeadamente:
a) Respeitar e cumprir as regras constantes do presente regulamento, respetivo anexo e legislação em vigor;
b) Acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;
c) Pagar as respetivas taxas de utilização, conforme estipulado no Anexo A do presente Regulamento (caso seja aplicável);
d) Utilizar efetivamente as instalações conforme autorizado pela Câmara Municipal;
e) Apresentar, sempre que solicitado por quaisquer funcionários municipais, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
f) Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
g) Utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;
h) Solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder aos espaços vedados, nomeadamente arrecadações e salas de arrumos.
Artigo 12.º
Normas Especiais no Âmbito de Espetáculos Desportivos (Condições de Acesso e Permanência de Espetadores)
1 - O acesso às bancadas dos Campos Municipais para a permanência de espetadores durante o espetáculo desportivo, pelas portas de acesso sinalizadas nos recintos (duas no Campo dos Prazeres e uma no Campo do Paul do Mar).
São condições de acesso dos espetadores:
a) A posse de ingresso válido (caso necessário);
b) A observância das normas do regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;
c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos das forças de segurança;
d) Impedir a utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, bem como de bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 m por 1 m, ou de dimensão inferior ou igual a 1 m por 1 m, quando estes acessórios sejam destinados a ser conjugados e que, desta forma, formem uma dimensão superior a 1 m por 1 m, que não sejam da responsabilidade dos clubes e sociedades, nos recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza profissional fora das zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos;
e) Não transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas, suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
f) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;
g) Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação ou que traduzam manifestações de ideologia política, incluindo a entoação de cânticos;
h) Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
i) Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
j) Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente o rosto;
k) Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso de recintos desportivos.
l) Não aceder às áreas reservadas ou não destinadas ao público;
m) Não ficar em pé de forma permanente em frente às bancadas destinadas aos lugares sentados;
n) Não circular de um setor para o outro;
o) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
Artigo 13.º
Normas Especiais no Âmbito de Espetáculos Desportivos (Condições para a Separação Física dos Adeptos de Equipas)
1 - O Campo Municipal dos Prazeres possui duas bancadas distintas e separadas fisicamente por gradeamento, existindo também portas de entrada diferentes para cada uma das bancadas. Nos casos em que se ache necessário, poderá ser decidido separar os espetadores provenientes da equipa visitante dos espetadores da equipa visitada, definindo por norma a bancada este para os Visitantes e a bancada oeste para os Visitados.
2 - No Campo Municipal do Paul do Mar, existe uma única entrada comum de acesso à bancada, contudo na respetiva bancada existe uma barreira de separação física para os adeptos Visitantes/Visitados.
Artigo 14.º
Definição das Condições de Exercício da Atividade dos Meios de Comunicação
Os profissionais dos órgãos de comunicação social desenvolvem a sua atividade profissional nas bancadas e acessos destinados ao público em geral, no caso do Campo Municipal dos Prazeres poderão requisitar acesso ao terraço do edifício, se não existir qualquer inconveniente.
Artigo 15.º
Determinação dos Circuitos de Entrada e Circulação dos Agentes Desportivos
1 - Os Campos Municipais, possuem zonas de estacionamento próprias para os agentes desportivos, estando desde logo próximas das entradas para zonas de acesso restrito, e que permitem que estes se movimentem entre os balneários/salas de apoio e a área de espetáculo desportivo, sem a interferência de adeptos.
2 - As portas que dão acesso à zona restrita dos balneários deverão ser encerradas pelo funcionário responsável assim que todos os agentes desportivos afetos ao espetáculo desportivo tenham entrado.
Artigo 16.º
Consumo e Venda de Bebidas Alcoólicas, Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
1 - É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo. Na parte exterior, na zona do bar as bebidas devem ser servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente.
2 - É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior do anel de segurança e em qualquer local do complexo desportivo.
Artigo 17.º
Sistema de Controlo de Estado de Alcoolemia e de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo por requisição do promotor do espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Artigo 18.º
Das taxas
1 - A utilização dos recintos desportivos e recreativos está sujeita ao pagamento da taxa respetiva cujo valor se encontra previsto na tabela do Anexo A ao presente Regulamento, e que é sua parte integrante.
2 - As taxas são pagas com o deferimento do pedido de utilização dos recintos e antes da sua utilização, não sendo admissível o pagamento em prestações.
3 - As taxas são pagas na Tesouraria da Câmara Municipal da Calheta, emitindo-se guia para o efeito que servirá como comprovativo do pagamento e da legitimidade para a utilização do recinto.
Artigo 19.º
Isenção das taxas
1 - As escolas do Município, os clubes ou associações desportivas com sede no concelho, estão isentas do pagamento das taxas previstas pela utilização dos recintos.
2 - O Presidente da Câmara Municipal da Calheta ou o vereador com o Pelouro do Desporto poderá isentar ou reduzir, mediante decisão fundamentada, as taxas previstas no presente Regulamento, a quaisquer outras entidades, nomeadamente as que prossigam fins de interesse público, como os agentes da PSP, GNR, bombeiros municipais, casas do povo do Município e juntas de freguesia do Município, entre outras.
Artigo 20.º
Atualização das taxas
A Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, pode propor à Assembleia Municipal a atualização das taxas em vigor ou de algumas delas.
Artigo 21.º
Seguro desportivo
1 - Nas atividades desportivas realizadas nos recintos desportivos do município ou em que este participe conjuntamente com outras entidades, é obrigatória a existência de contrato de seguro desportivo, a favor dos participantes ou utentes, a celebrar nos termos e condições previstas no respetivo regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, atualmente estabelecido pelo Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro.
2 - Nas atividades desportivas em que participem agentes desportivos, nomeadamente praticantes desportivos federados e treinadores de desporto, é da responsabilidade das respetivas federações desportivas a contratação de seguro desportivo nos termos e condições previstas no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica aos riscos decorrentes da prática de atividades desportivas desenvolvidas no âmbito do desporto escolar, cujas coberturas são asseguradas pelo seguro escolar.
4 - As entidades utilizadoras dos recintos desportivos, que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público, obrigam-se a celebrar um contrato de seguro desportivo temporário, nos termos e condições previstas no regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, a favor dos participantes não cobertos pelo seguro dos agentes desportivos, pelo seguro previsto no n.º 1 ou pelo seguro escolar.
5 - Nas atividades físicas ou desportivas não enquadráveis no disposto nos números anteriores, as entidades utilizadoras ou os utilizadores das instalações dos recintos desportivos, obrigam-se a celebrar um contrato de seguro, caso não estejam já cobertos por seguros próprios.
Artigo 22.º
Da publicidade
A publicidade nos recintos desportivos e recreativos está sujeita ao licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Policiamento e autorizações
As entidades que utilizem os recintos desportivos são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 24.º
Da responsabilidade dos utentes
1 - Os utentes autorizados a utilizar os recintos são responsáveis pelos danos neles causados bem como pelas atividades aí desenvolvidas.
2 - Os danos causados importarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou quando tal não seja possível o pagamento do seu valor.
Artigo 25.º
Do monitor
1 - As escolas, clubes, ou quaisquer associações, que pretendam utilizar as instalações desportivas, reguladas pelo presente Regulamento, para a prática de atividades desportivas são obrigadas a possuir um monitor para cada modalidade, ou, caso não seja possível deverão nomear um responsável.
2 - O mesmo é aplicável aos treinos, não podendo ser realizados se não estiver presente o monitor ou o responsável por cada modalidade desportiva.
Artigo 26.º
Da integração de lacunas e interpretação
As eventuais situações não previstas no presente Regulamento, bem como as dúvidas que possam surgir na sua aplicação serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
ANEXO A
Taxas
Preço /Hora | Taxa Suplementar Iluminação | |
Entidades desportivas com Sede no Concelho | Sem custos | Sem custos |
Entidades desportivas com Sede fora do Concelho sem cobranças de ingressos | 80,00€ | 8,00€ |
Entidades desportivas com Sede fora do Concelho com cobranças de ingressos | 100,00€ | 8,00€ |
ANEXO B
Instruções Gerais de Segurança
Lista de Entidades a Contactar em Situação de Emergência
Entidades Internas |
Gestor de Segurança - Tiago André Abreu Sousa |
Gestor de Segurança - Carlos Dinis Gonçalves |
Entidades Externas | Contactos |
---|---|
Número Europeu de Emergência | 112 |
SRPC - Serviço Regional de Proteção Civil | 291700112 |
BVC - Bombeiros Voluntários da Calheta | 291827204 |
BVM - Bombeiros Voluntários Madeirenses | 291225067 |
CVP -Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação Madeira | 291741115 |
CMC - Câmara Municipal da Calheta | 291820200 |
Polícia de Segurança Pública - Comando Regional | 291208400 |
Polícia de Segurança Pública - Calheta | 291110140 |
Centro de Saúde da Calheta | 291820700 |
Centro de Informação Anti-Venenos | 808250143 |
Centro Hospitalar do Funchal | 291705600 |
Eletricidade - EEM - Piquete | 800211341 |
Instrução Geral de Segurança em Caso de Incêndio
Mantenha a calma!
Informe o Delegado de Segurança, ou acione o alarme através do botão alarme mais próximo.
Se tiver recebido formação na utilização de meios de primeira intervenção, tente extinguir o incêndio com os extintores portáteis ou outros meios de primeira intervenção disponíveis no local.
Se não tiver recebido formação, abandone imediatamente o local, colocando-se em local seguro.
Em caso de existência de fumo, que dificulte a respiração e a visibilidade, mova-se (gatinhando) junto ao solo.
Ao abandonar o local, feche todas as portas que for possível.
Em Caso de Ordem de Evacuação
Pare de imediato o que está a fazer, desligando se possível quaisquer equipamentos que esteja a utilizar;
Cumpra as instruções transmitidas.
Mantenha-se junto de grupos de pessoas, não se isole. Mantenha a calma!
Não utilize os elevadores.
Dirija-se à saída mais próxima, seguindo a sinalização de segurança existente nos caminhos de evacuação e saídas de emergência. Se necessário recorra à informação contida nas Plantas de emergência.
Em caso de existência de fumo, que dificulte a respiração e a visibilidade, mova-se (gatinhando) junto ao solo.
Ajude, sempre que possível, as pessoas mais desfavorecidas fisicamente.
Uma vez no exterior das instalações, dirija-se ao Ponto de Encontro.
Não volte para trás, sem autorização.
Em Caso de Acidente/Urgência Médica
Peça por ajuda e que alguém permaneça ao seu lado.
Informe imediatamente o Delegado de Segurança, que fará o alerta às Autoridades (112), dando conhecimento:
Local exato do acidente.
Número de acidentados.
Tipo de acidente (eletrocussão, ferida exposta, …).
Siga as instruções transmitidas.
Se possível, afastar possíveis fontes de perigo do local do acidente. Mantenha a calma e permaneça junto à vítima, até à chegada da equipa de 1.os socorros ou dos meios de intervenção externos.
Em Caso de Sismo
Durante o Sismo:
Afaste-se de janelas, estantes, armários e outros objetos pesados que possam cair.
Coloque-se debaixo duma secretária, mesa, balcão, encoste-se a um pilar, ou Parede interior e proteja a cabeça com as mãos.
Mantenha serenidade e acalme as pessoas que a rodeiam.
Não se assuste, caso durante um sismo, faltar a energia elétrica e tocar o alarme de incêndio.
Não tente sair das instalações. Permaneça protegido até terminar o abalo.
Após o Sismo:
Não se precipite a dirigir para as saídas.
Não utilize os elevadores.
Após o abalo principal podem ocorrer réplicas fortes, embora de menor magnitude.
Proteja-se sempre que houver uma réplica.
Não acenda fósforos nem isqueiros. Não acione os interruptores, pois podem originar um curto-circuito.
Não reocupe as áreas com grandes estragos nem se aproxime das estruturas danificadas.
Em Caso de Ameaça de Bomba
Se receber uma chamada telefónica de ameaça de bomba:
Mantenha-se calmo e responda ao interlocutor com a habitual cortesia que utiliza normalmente nas chamadas telefónicas;
Anote a data e hora da ocorrência;
Pergunte, se possível:
1 - Onde está colocada a bomba; quando vai rebentar; qual é o aspeto; que tamanho tem; qual o tipo (explosiva ou incendiária); qual a razão da sua colocação, se pode ser desativada.
2 - Procure colher elementos que permitam posterior identificação do seu interlocutor, verificando se:
Homem/mulher, adulto/jovem;
Voz: alta, baixa, normal, disfarçada, rouca;
Fala:rápida, lenta distinta, distorcida, gaguejante, nasal embriagada;
Linguagem: boa, má, abusiva, obscena;
Sotaque: estrangeiro, regional, disfarçado;
Estado de espírito: calmo/zangado, risonho, racional/irracional, coerente/incoerente, emocionado, embriagado.
Mantenha o interlocutor a falar o máximo de tempo possível, pedindo para repetir, alegando não estar a ouvir bem;
Tente identificar ruídos de fundo, máquinas, música, trânsito, confusão, etc.;
Logo que desligar o telefone contacte de imediato o Delegado de Segurança das instalações (964068239) fornecendo toda a informação de que dispõe.
Delegado de Segurança liga ao 112 e informa de imediato o Responsável de Segurança. O 112 tomará conta de situação e dará as instruções a seguir, adequadas à situação.
O Delegado de Segurança deve informar caso seja necessário evacuar o edifício, de acordo com o estabelecido na instrução EM CASO DE ORDEM DE EVACUAÇÃO.
Procura de Objetos Suspeitos:
Sempre que seja solicitado pelo Delegado de Segurança a procura de objetos suspeitos, averigue a existência de tais objetos na área de sua responsabilidade e áreas envolventes.
Senão descobrir qualquer objeto suspeito:
Aguarde no seu posto de trabalho por novas instruções.
Se descobrir um objeto suspeito:
Não mexa, não tape, nem mova o objeto;
Tente descobrir a origem do mesmo, questionando as pessoas na envolvente;
Senão descobrir a origem, informe de imediato o Delegado de Segurança;
Evite a utilização do telemóvel nas proximidades do objeto suspeito.
Atuação em Caso de Emergência
Não entre em pânico;
Mantenha a calma, não grite, nem corra;
Comunique imediatamente a situação ao Delegado de Segurança (964068239), fornecendo as seguintes informações:
Identificação individual e local onde se encontra;
Local em que ocorreu a emergência;
Tipo de emergência: incêndio, explosão, etc.;
Meios materiais e humanos afetados (caso haja feridos, indicar a gravidade dos ferimentos);
Possível evolução da emergência;
Suspender, em condições de segurança, as operações em curso, fechar os recipientes, desligar os equipamentos com que estiver a trabalhar, adotando os cuidados requeridos pela operação;
Aguardar em local seguro a chegada do Delegado de Segurança;
Se estiver a transportar quaisquer materiais, deixá-los em local onde não obstruam as vias de passagem, de preferência no local de destino ou de origem;
Se tiver de abandonar o local da ocorrência deve efetuá-lo através das vias de evacuação sinalizadas.
Siga as instruções transmitidas.
Se possível, afastar possíveis fontes de perigo do local do acidente.
Mantenha a calma e permaneça junto à vítima, até à chegada dos meios de Intervenção externos.
Afixar em local visível.
Procedimento de Alarme Instrução Especial de Segurança
Em caso de incêndio:
Se, se deparar com uma situação de incêndio:
Atue sobre o foco de incêndio, usando o extintor portátil que se encontra próximo para o efeito, sem correr riscos;
Se necessário, proceda ao isolamento do local.
Se for avisado da emergência:
Desloque-se prontamente ao local da emergência, de acordo com a informação recebida;
Não se dirija sozinho ao local do incêndio, solicite o auxílio do outro elemento;
Avise o Delegado de Segurança do ponto da situação;
Combata o fogo com os meios de 1.ª intervenção ao seu alcance, tendo sempre uma via de fuga;
Comprove que o extintor que vai utilizar está de acordo com a classe de fogo e envergadura;
Antes de utilizar um extintor, comprove que o extintor funciona efetuando uma curta descarga na direção do pavimento;
Se não conseguir dominar o incêndio, continue a utilizar os meios de intervenção disponíveis até terminar a evacuação do local, fechando a porta do compartimento sinistrado;
Dirija-se para local seguro e informe o Delegado de Segurança.
Em caso de ameaça de bomba:
Abra, se possível, as portas e janelas.
Se descobrir um objeto suspeito:
Avise o Delegado de Segurança indicando o local e características do objeto;
Não mexa no objeto;
Afaste as pessoas do local;
Não utilize equipamentos de telecomunicações portáteis num raio de 30 m do objeto;
Aguarde instruções.
Procedimento de Alerta - Ligar ao 112 Instrução Especial de Segurança
Ao ser avisado de uma emergência:
Decida, em função do nível de gravidade da situação, as ações a tomar, sobre a necessidade de:
Interditar o acesso a determinados espaços;
Desencadear a Evacuação (parcial ou geral);
Pedir ajuda dos meios de socorro externos.
Mantenha-se permanentemente informado acerca do desenvolvimento da situação.
Em caso de evacuação:
Certifique-se que todos os ocupantes abandonaram as instalações.
Caso exista necessidade, designe um elemento para:
Direcionar o fluxo de evacuação de pessoas até ao Ponto de Encontro;
Impedir o acesso de pessoas não envolvidas na emergência;
Sinalizar as áreas para concentração dos evacuados - Ponto de Encontro.
Decrete o final da emergência assim que o acidente seja considerado controlado pelos meios de socorro externos;
Realize uma inspeção à zona sinistrada, para efeitos de posterior elaboração de um relatório sobre o acidente;
Avalie a necessidade de prestar esclarecimentos à comunicação social e aos familiares dos eventuais sinistrados.
O que dizer quando telefonar para o 112:
Indique o género de situação, como doença, acidente, parto, agressão, etc.;
Indique o número de telefone a partir do qual está a ligar;
Indique a sua localização exata, referindo pontos de referência (ex: perto de um edifício importante);
Indique qual é a aparente gravidade da situação;
Deve também dizer qual o número de pessoas que necessitam de socorro, bem como o sexo e idade;
Refira quais as queixas e sintomas da pessoa a socorrer, bem como possíveis alterações que vá observando;
Deve ainda indicar ao operador determinadas situações específicas, por exemplo, um perigo de incêndio que exija acionar outros meios no local;
Desligue a chamada somente quando o operador o indicar.
Procedimento de Evacuação Instrução Especial de Segurança
Em caso de evacuação
Tranquilize as pessoas durante a evacuação, mas atue com firmeza para que consiga uma evacuação RÁPIDA e ORDENADA;
A evacuação dos espaços deve ter como ordem de prioridade:
1 - Local afetado pela emergência;
2 - Locais adjacentes ao local sinistrado (se necessário);
3 - Locais situados acima do piso sinistrado (se necessário).
Uma vez finalizada a evacuação da área, efetue o varrimento comprovando que não fica ninguém na área afetada;
Não permitir a saída de ninguém do Ponto de Encontro;
Aguarde instruções.
Evacuação de Pessoas com Mobilidade Reduzida
A evacuação de pessoas com mobilidade reduzida, sempre que possível, será efetuada através da evacuação horizontal, para um local seguro, que deverá ser para outro compartimento corta-fogo. Após a reunião nesse local seguro, o delegado de segurança ou uma outra pessoa designada por ele, no caso de haver alguma necessidade médica, deve aguardar a chegada dos meios de socorro. Só nos casos extremos, quando a segurança dos ocupantes estiver em causa, deverá ser realizada a evacuação vertical, com o auxílio dos meios de socorro externos.
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