Despacho 13803/2024
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 10/10/2024 é aprovado o Regulamento do Laboratório Criativo _ARTERIA_LAB, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do Laboratório Criativo _ARTERIA_LAB
Artigo 1.º
Definição
_ARTERIA_LAB é um acrónimo para Arts, Entrepreneurship, Research, Innovation and Application Laboratory. O _ARTERIA_LAB é um laboratório criativo da Universidade de Évora dedicado à investigação e experimentação transdisciplinar na interface entre a arte, a ciência, a tecnologia e o design.
Artigo 2.º
Missão
A missão geral do _ARTERIA_LAB consiste em promover a transdisciplinaridade na Universidade de Évora através da implementação de projetos que envolvam diferentes áreas científicas e artísticas, com o objetivo de conceber e testar possíveis soluções para os desafios societais da atualidade. A missão do _ARTERIA_LAB concretiza-se através do envolvimento de diferentes setores da sociedade, aplicando metodologias participativas e de co-design.
Artigo 3.º
Missão específica no âmbito de Évora_27
No âmbito de Évora_27 - Capital Europeia da Cultura, é missão principal (sem prejuízo da missão geral especificada no Artigo 2.º) do _ARTERIA_LAB coadjuvar a Vice-Reitoria para a Cultura e Comunidade, ou outras estruturas/unidades orgânicas com competências equivalentes, na coordenação da participação da Universidade de Évora no programa cultural e científico desta iniciativa.
Artigo 4.º
Objetivos gerais
São objetivos gerais do _ARTERIA_LAB:
a) Promover, coordenar e implementar projetos de investigação, desenvolvimento e transferência de conhecimento de natureza transdisciplinar, cruzando as áreas científicas e artísticas, com foco em desafios societais e seguindo metodologias participativas e de co-design;
b) Estimular a criação de redes transdisciplinares dentro da Universidade, promovendo contactos e partilha de experiência e conhecimento entre os diversos departamentos e unidades orgânicas;
c) Apoiar a investigação científica nas áreas de digitalização 3D, fabricação digital e prototipagem rápida;
d) Apoiar os ensinos em áreas relacionadas com fabricação digital, prototipagem rápida e processos transdisciplinares;
e) Capacitar e apoiar a comunidade académica e não académica, com particular foco no setor cultural e criativo, na aplicação de ferramentas de fabricação digital, prototipagem rápida e digitalização 3D no desenvolvimento dos seus projetos;
f) Desenvolver e implementar projetos de participação cívica com foco na cidade de Évora e no território;
g) Desenvolver estratégias de comunicação eficazes para as atividades referidas anteriormente, em coordenação com a Vice-Reitoria para a Comunicação e Promoção Institucional e Informação Documental e a Divisão de Comunicação;
h) Contribuir para que a Universidade de Évora atinja os objetivos gerais apontados nos seus Estatutos.
Artigo 5.º
Funções no âmbito de Évora_27
No âmbito do projeto Évora 27 as funções do _ARTERIA_ LAB, consistem em:
a) Avaliar o esforço de participação da Universidade de Évora na Capital Europeia da Cultura a nível financeiro, logístico e de recursos humanos e contribuir para a definição de uma estratégia de financiamento;
b) Captar financiamento público e privado;
c) Acompanhar a evolução dos projetos, avaliar o seu desenvolvimento, realizar análises de risco e implementar medidas que contribuam para a eficaz execução dos projetos;
d) Estabelecer contactos entre a Universidade de Évora, agentes culturais e criativos, empresas e a sociedade civil com o objetivo de contribuir para a qualidade artística e científica dos projetos e para a sua relevância nos diversos setores da sociedade;
e) Apoiar a coordenação de produção dos projetos;
f) Conceber e implementar estratégias de envolvimento e participação das comunidades no processo de construção de Évora_27, em particular nos projetos com participação da Universidade;
g) Gerir as relações entre as equipas de projeto da Universidade de Évora e a Associação Évora_27;
h) Desenvolver um programa de cultura e educação maker no âmbito de Évora_27;
i) Apoiar os projetos de Évora_27 que impliquem o uso de ferramentas de fabricação digital, prototipagem rápida e digitalização 3D.
Artigo 6.º
Localização
O _ARTERIA_LAB está localizado no Colégio dos Leões da Universidade de Évora.
Artigo 7.º
Receitas e Despesas
1 - O _ARTERIA_LAB tem um centro de custos próprio. São receitas a consignar ao _ARTERIA_LAB e às suas atividades:
a) As dotações que a Universidade de Évora lhe atribuir;
b) Dotações e subsídios concedidos por agências de financiamento nacionais e internacionais, e de desenvolvimento regional, deduzidas dos overheads;
c) As provenientes dos contratos de prestação de serviços, deduzidas dos overheads, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Prestação de Serviços em vigor na Universidade de Évora;
d) As provenientes das atividades de formação levadas a cabo pelo _ARTERIA_LAB, deduzidas dos overheads;
e) Outras contribuições ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas.
2 - As despesas do _ARTERIA_LAB são as que resultam do exercício da sua atividade, com o cumprimento das regras legais aplicáveis.
Artigo 8.º
Coordenação
1 - O/A coordenador/a do _ARTERIA_LAB é nomeado/a pelo/a Reitor/a da Universidade de Évora, por um período de 2 anos, renováveis, ressalvada a possibilidade da correspondente exoneração, que produzirá efeitos imediatos.
2 - O/A coordenador/a nomeado/a nos termos do número que antecede desempenha as seguintes funções:
a) Estabelecer a relação entre o _ARTERIA_LAB e a Reitoria da Universidade de Évora, traduzindo a missão da Universidade para a estratégia e programação do _ARTERIA_LAB;
b) Propor medidas à Reitoria que contribuam para o cumprimento da missão do _ARTERIA_LAB e da Universidade de Évora, em particular no que respeita a recursos humanos, espaços, equipamentos e outras necessidades do laboratório;
c) Fazer a gestão financeira do laboratório;
d) Definir os projetos e programação do _ARTERIA_LAB, garantir a sua execução e avaliar os resultados;
e) Gerir e avaliar o desempenho da equipa do _ARTERIA_LAB, definindo as suas funções e tarefas;
f) Monitorizar a assiduidade e pontualidade da equipa, autorizar férias e deslocações em missões de serviço, restringindo-se a sua competência aos utilizadores que não estejam na dependência direta da Administradora, dos Diretores das Unidades Orgânicas e dos Diretores de Serviço;
g) Assegurar a articulação com as Unidades Orgânicas e os serviços da Universidade de Évora;
h) Representar o _ARTERIA_LAB.
3 - O/A coordenador/a do _ARTERIA_LAB responde diretamente ao/à Vice-Reitor/a com o pelouro da cultura ou outro elemento da Reitoria nomeado para o efeito.
Artigo 9.º
Infraestrutura
1 - O _ARTERIA_LAB tem afeta uma infraestrutura laboratorial da Universidade de Évora, que consiste numa oficina de fabricação digital e prototipagem rápida (maker space);
2 - Esta infraestrutura é constituída pelos atuais equipamentos e por outros que venham a ser adquiridos no normal desenvolvimento das atividades do laboratório;
3 - Se adquiridos por projetos ou prestação de serviços, o equipamento estará sobretudo afeto à realização das tarefas previstas, no projeto ou no contrato de prestação de serviços, até ao término da sua execução física.
Artigo 10.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão regidos pelos Estatutos da Universidade de Évora e demais legislação aplicável, direta ou subsidiariamente, em vigor.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
13/11/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318347079
Despacho 13803/2024, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o Regulamento do Laboratório Criativo _ARTERIA_LAB.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972232.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
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