Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13802/2024, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento da Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida para Estudantes das Áreas Artísticas da Universidade de Évora.

Texto do documento

Despacho 13802/2024



Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 01/10/2024 é aprovado o Regulamento da Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida para estudantes das áreas artísticas da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento da Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida para Estudantes das Áreas Artísticas da Universidade de Évora

Preâmbulo

Considerando a intensidade da relação interinstitucional que se tem vindo a desenvolver, entre as áreas artísticas da Universidade de Évora e a Fundação Eugénio de Almeida, mas também as dificuldades sentidas por numerosos estudantes da comunidade académica da Escola de Artes da Universidade de Évora num contexto de profunda crise social e económica, e tendo em mente a vocação social e filantrópica da Fundação Eugénio de Almeida, cria-se a Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida - Áreas Artísticas para estudantes da Universidade de Évora.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de candidatura e atribuição da Bolsa de Mérito Eugénio de Almeida - Áreas Artísticas da Universidade de Évora.

Artigo 2.º

Competências

1 - É da competência da Universidade de Évora:

a) Divulgar anualmente a abertura de candidaturas;

b) Analisar e gerir as candidaturas;

c) Propor à Fundação, em relatório fundamentado, a Bolsa a atribuir.

2 - É da competência da Fundação Eugénio de Almeida:

a) Proceder à atribuição da Bolsa;

b) Divulgar os resultados aos bolseiros;

c) Proceder ao pagamento da Bolsa.

Artigo 3.º

Critérios de admissibilidade

Podem candidatar-se os estudantes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham concluído Licenciaturas em áreas artísticas da Universidade de Évora (Licenciatura em Artes Visuais - Multimédia, Design, Música, Teatro) ou dos três primeiros anos do Mestrado Integrado em Arquitetura da Universidade de Évora, com média igual ou superior a 16 valores;

b) Estejam matriculados no primeiro ano de qualquer curso de Mestrado em áreas artísticas da Universidade de Évora (Mestrado em Design, Ensino de Música, Música, Práticas Artísticas em Artes Visuais, Teatro) e os estudantes matriculados no 4.º ano do Mestrado Integrado em Arquitetura da Universidade de Évora.

Artigo 4.º

Caracterização da Bolsa

1 - A Bolsa atribuída tem natureza pecuniária, de valor correspondente à propina dos 2 (dois) anos dos cursos de Mestrado referidos na alínea b), do artigo 3.º, do presente Regulamento, ou dos 4.º e 5.º anos do Mestrado Integrado em Arquitetura, acrescendo os valores do seguro escolar e da taxa de matrícula.

2 - No 2.º ano dos cursos de Mestrado referidos na alínea b), do artigo 3.º ou no 5.º ano do Mestrado Integrado em Arquitetura, o pagamento da bolsa é realizado após confirmação de renovação de matrícula.

Artigo 5.º

Candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas, presencialmente ou por correio registado com aviso de receção, no Secretariado da Escola de Artes, até ao dia 15 de outubro de cada ano, acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de habilitações das Licenciaturas ou dos três primeiros anos do Mestrado Integrado referidos na alínea a), do artigo 3.º;

b) Comprovativo de matrícula no primeiro ano de um dos cursos de Mestrado referidos na alínea b), do artigo 3.º ou no 4.º do Mestrado Integrado em Arquitetura.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e atribuição da Bolsa

É atribuída a Bolsa ao candidato que cumpre o requisito do artigo 3.º e que tenha obtido a média mais elevada numa das Licenciaturas ou nos três primeiros anos do Mestrado Integrado referidos na alínea a) do artigo 3.º

Artigo 7.º

Contrapartida

Os estudantes selecionados para a atribuição da bolsa comprometem-se a entregar um produto da sua atividade artística (concerto, obra, maquete, projeto de design, e.o.) à Fundação Eugénio de Almeida.

Artigo 8.º

Entrega da bolsa

A Bolsa será entregue em cerimónia pública no dia 1 de novembro de cada ano, dia da Universidade de Évora.

Artigo 9.º

Disposições finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo/a Reitor/a, ouvida a Direção da Escola de Artes, conjuntamente com o Conselho de Administração da Fundação Eugénio de Almeida.

13 de novembro de 2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

318346999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda